A REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS AMBIENTAIS ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEGRADADOR
Abstract
Este artigo tem como escopo analisar a responsabilização na esfera civil pelo cometimento de danos ambientais, no que tange, em específico, à reparação econômica do dano pelo degradador-hipossuficiente. Para tal desiderato, de início, estudaram-se as diversas teorias aplicáveis à reparação civil, tanto no Direito Público quanto no Privado, a partir de um contexto histórico. Verificou-se que, da aplicação de regras fundadas na “justiça privada”, passou-se às regras de responsabilização baseadas na “culpa” (teoria subjetiva) para, mais recentemente, adotar-se a responsabilização com base na “ocorrência do dano e/ou risco de dano” (teoria objetiva). Na atualidade, diversas ramificações da teoria objetiva são aplicáveis à responsabilidade civil no direito pátrio e, no caso do cometimento de danos ambientais, haja vista a particularidade destes, tem-se adotado, embora não de modo uniforme, a teoria do risco integral, caracterizada pela reparabilidade “integral”, independentemente de culpa e da existência “real” do dano. Estudaram-se, também, as legislações aplicáveis, sobretudo no tocante à tutela processual do meio ambiente.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Danos
ambientais. Tutela ambiental. Degradador-hipossuficiente.
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