A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS: A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA POLÍTICA CARCERÁRIA E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.581 / PHYSICAL AND MORAL INTEGRITY OF THE PRISONERS: CRITICAL REMARKS

Authors

  • Wilson Steinmetz Universidade de Caxias do Sul (UCS) Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
  • Cristhian Magnus De Marco Universidade do Oeste de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.8546

Abstract

Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 592.581, que assentou a tese de repercussão geral segundo a qual “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes”. 

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Wilson Steinmetz, Universidade de Caxias do Sul (UCS) Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Doutor em Direito (UFPR). pProfessor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Cristhian Magnus De Marco, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutor em Direito (PUCRS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogado.

References

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário n. 592.581. Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 13/08/2015. Voto do relator disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297592>. Acesso em: 14 ago. 2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Grande do Sul (Vigésima Primeira Câmara Cível). Apelação e Reexame Necessário n. 70022363717. Relator Desembargador Genaro José Baroni Borges, julgamento em 27/02/2008, publicação no Diário de Justiça (RS) em 24/04/2008. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=REALIZA%C3%87%C3%83O+DE+OBRAS+EM+PRES%C3%8DDIO.+DESCABIMENTO.+PODER+DISCRICION%C3%81RIO+DA+ADMINISTRA%C3%87%C3%83O.&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 15 ago. 2015.

Published

2015-08-28

How to Cite

Steinmetz, W., & De Marco, C. M. (2015). A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS: A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA POLÍTICA CARCERÁRIA E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.581 / PHYSICAL AND MORAL INTEGRITY OF THE PRISONERS: CRITICAL REMARKS. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 16(2), 655–666. https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.8546