Due legal process and migrant workers in Brazil

Authors

  • Jorge Luís Mialhe Universidade Estadual Paulista - UNESP Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Carolina Marzola Hirata Zedes Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16490

Keywords:

Worker, International migrant, Access to justice, Due legal process

Abstract

This article used the deductive-normative method to treat international migrants and their access to justice. It emphasizes the mobility of the international migrant workers and their vulnerability situation, which makes that labor injuries involving the migrants occur with greater intensity and frequency, especially in the asymmetric relation of the work contract, and this is the reason why the access to justice must be guaranteed to them, ensuring their fundamental rights with procedural grounds, because the foreigner should not be treated in a hostile manner. The text approaches the procedural obstacles to the access of the migrant to the Labor Court, such as the way of action, the language, the costs of the process, the proceeding time, and the need for personal practice of procedures acts, as well as the existing mechanisms in the legal order to overcome them, such as the international legal cooperation, the availability of interpreters, free legal aid, and modulation of procedural acts, applying the due legal process.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Jorge Luís Mialhe, Universidade Estadual Paulista - UNESP Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor pela Universidade de São Paulo - USP. Pós-doutorado nas Universidades de Paris III – “Sorbonne-Nouvelle” e de Limoges. Professor da Universidade Estadual Paulista – UNESP/Rio Claro e do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.  Advogado. E-mail: profmialhe@hotmail.com

Carolina Marzola Hirata Zedes, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Procuradora do Trabalho na Procuradoria Regional da 15ª. Região – Campinas. Mestranda em Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos na UNIMEP.   E-mail: carolmhirata@yahoo.com.br

References

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Convenção Sobre o Estatuto dos Refugiados (1951). Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2017.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Declaração de Cartagena. Adotada pelo “Colóquio sobre Proteção Internacional dos Refugiados na América Central, México e Panamá: Problemas Jurídicos e Humanitários”, realizado em Cartagena, Colômbia, entre 19 e 22 de Novembro de 1984. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2017.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Estatísticas do ACNUR mostram aumento alarmante de violência sexual na RDC. ONUBR, 30 jul. 2013. Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/>. Acesso em: 06 abr. 2017.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Protocolo_de_1967_Relativo_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BAUMAN, Zygmunt. Estranhos à nossa porta. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 08 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 maio 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Decreto n. 58.819, de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção 97 sobre Trabalhadores Migrantes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jul. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D58819.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Decreto n. 6.891, de 02 de julho de 2009. Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 jul. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6891.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Lei n. 13.015, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 maio 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970. Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jun. 1970. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5584.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 ago. 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Governo prorroga visto humanitário para haitianos. Governo do Brasil, 14 set. 2016. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/09/governo-prorroga-visto-humanitario-para-haitianos>. Acesso em: 06 abr. 2017.

BRASIL. Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. MSC 696/2010. Submete à consideração do Congresso Nacional texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada em 18 de dezembro de 1990, em Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. 15 out. 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=489652>. Acesso em: 17 jan. 2018.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015. v. 1.

FELLER, Erika. Asylum, migration and refugee protection: realities, myths and the promise of things to come. International Journal of Refugee Law, v. 18, i. 3-4, p. 509, 2006.

GABINETE DAS NAÇÕES UNIDAS; ALTO-COMISSÁRIO PARA DIREITOS HUMANOS. Convenção Internacional sobre Trabalhadores Migrantes e seu Comitê. Boletim Informativo nº 24 (Rev. 1). Brasília, 13 dez. 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7E31BBA1C844521E6EB1ACDE5836463C.proposicoesWebExterno2?codteor=917816&filename=MSC+696/2010>. Acesso em: 17 jan. 2018.

HAYDU, Marcelo. A integração dos refugiados no Brasil. In: RAMOS, André de Carvalho; RODRIGUES, Gilberto; ALMEIDA, Guilherme Assis de (Org.). 60 Anos de ACNUR. Perspectivas de futuro. São Paulo: ACNUR/Editora CL-A Cultural, 2011. p. 131-145.

KANT, Immanuel. À paz perpétua. Tradução e prefácio Marco Zingano. Porto Alegre: L&PM, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 6. ed. São Paulo: RT, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e Tutela de Direitos. São Paulo: RT, 2004.

MIALHE, Jorge Luís. A naturalização dos refugiados. In: SÁNCHEZ BRAVO, Alvaro; MIALHE, Jorge Luís (Org.). Refugiados e migrações no século XXI: direitos fundamentais e relações internacionais. Belo Horizonte: Arraes, 2017. p. 49-60.

MONTEIRO, André Luís; VERÇOSA, Fabiane. Comentários aos Artigos 26 e 34 do Novo Código de Processo Civil. - Título II. Capítulo II. A Cooperação Jurídica Internacional. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. (Coord.). Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 3. ed. São Paulo: RT, 2016. p. 133-157.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Número de migrantes internacionais chega a cerca de 244 milhões, revela ONU. ONUBR, 13 jan. 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/numero-de-migrantes-internacionais-chega-a-cerca-de-244-milhoes-revela-onu/>. Acesso em: 06 abr. 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Adotada pela Resolução 45/158 da Assembléia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Conven%C3%A7%C3%A3o-Internacional-para-a-Prote%C3%A7%C3%A3o-dos-Direitos-Humanos-de-todos-os-Trabalhadores-Migrantes-e-Membros-de-suas-Fam%C3%ADlias.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. C-143 – Convenção Sobre as Imigrações Efetuadas em Condições Abusivas e Sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242707/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 abr. 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES. IOM Definition of “Migrant”. Disponível em: <https://www.iom.int/who-is-a-migrant>. Acesso em: 17 jan. 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES. World Migration Report 2018. Genebra: IOM, 2017. Disponível em: <https://publications.iom.int/system/files/pdf/wmr_2018_en.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2018.

PARDI, Luís Vanderlei. O regime jurídico da expulsão de estrangeiros no Brasil: uma análise à luz da Constituição Federal. São Paulo: Almedina, 2015.

SANCHEZ BRAVO, Alvaro; MIALHE, Jorge Luís (Org.). Refugiados e migrações no século XXI: direitos fundamentais e relações internacionais. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

SÃO PAULO (Estado). Habeas Corpus n. 94016 MC/SP. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento em 07 abr. 2008. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=94016&classe=HC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em 06 abr. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. São Paulo: Autêntica, 2013.

VEDOVATO, Luís Renato. O direito dos refugiados e realidade: a necessária diminuição das distâncias entre o declarado e o alcançado. In: RAMOS, André de Carvalho; RODRIGUES, Gilberto; ALMEIDA, Guilherme Assis de (Org.). 60 Anos de ACNUR. Perspectivas de futuro. São Paulo: ACNUR/Editora CL-A Cultural, 2011. p. 289-312.

Published

2018-08-16

How to Cite

Mialhe, J. L., & Zedes, C. M. H. (2018). Due legal process and migrant workers in Brazil. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(2), 411–432. https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16490