O ACESSO AO DIREITO SOCIAL À MORADIA NAS METRÓPOLES: A PERIFERIZAÇÃO DA OFERTA DE HABITAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
Abstract
Resumo: O direito à moradia é um direito social e fundamental, mas ainda deficiente, principalmente nas metrópoles. Sua efetivação depende de uma gestão urbana participativa, cooperativa e que realize políticas públicas habitacionais relacionadas com todas as demandas necessárias para uma moradia de qualidade, como saneamento básico, segurança, transporte e outras. As legislações urbanas tendem a expulsar as classes baixas da sociedade para as periferias, como forma de higienizar os grandes centros. Ocorre a segregação do acesso à terra urbanizada e bem localizada, proporcionando ainda mais o surgimento de zonas urbanisticamente irregulares. As normas civis tradicionalmente opõem o direito à posse ao direito à propriedade, por isso, o poder público historicamente cria programas habitacionais que relacionam moradia com o exercício da propriedade. A Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Cidade dispõem sobre instrumentos capazes de permitir a efetividade da função social da propriedade e a segurança da posse. A partir desses novos instrumentos, é possível promover novos meios de concretização do direito à moradia. Os altos índices de déficit habitacional nas grandes cidades brasileiras correspondem ao intenso processo de crescimento destas. Na atualidade é comum o surgimento de conglomerados urbanos nos quais os limites municipais se tornaram indefinidos. As cidades passaram a coexistir de forma integrada, de modo que a população de diversos municípios próximos passou a interagir no território de mais de uma administração municipal. Essa interação fez com que surgissem problemas em uma localidade derivados de situações regionais. O crescimento das áreas metropolitanas foi além do aumento populacional, houve intensificação dos problemas sociais, ambientais e econômicos. Dessa maneira, tornou-se necessária uma gestão metropolitana. A urbanização desordenada que atinge as grandes metrópoles brasileiras e a exclusão social são responsáveis por uma gama de problemas enfrentados diariamente pela administração pública e de difícil solução individual por cada município. Ocorre que a simples criação de regiões metropolitanas não resolve os problemas originados a partir do crescimento das cidades, são necessários institutos e normas que regularizem a atuação e a competência dessas instâncias da administração pública. Mais importante ainda é a necessária cooperação entre as esferas do poder público, o setor privado e a sociedade. O desenvolvimento local depende de formas coletivizadas de gestão. Nas regiões metropolitanas a expansão da periferia e o abandono desta agravam a segregação socioespacial e inviabilizam a garantia da dignidade da pessoa humana. Este trabalho, a partir da análise de dados demográficos e de políticas públicas, visa a demonstrar que apenas uma administração intermunicipal, participativa e intersetorial é capaz de trabalhar todos os requisitos necessários para uma moradia de qualidade na periferia das cidades que são polo regional. O caso da Região Metropolitana de Belo Horizonte foi o escolhido para ser tratado neste estudo em razão de a capital mineira ter sido planejada, e, ainda assim, apresentar intenso crescimento desordenado e altos índices de déficit habitacional.
Palavras-chave: Moradia. Região Metropolitana. Periferia. Direito social.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright: All manuscripts submitted become the property of the Unoesc and will not be returned to the author. It is a condition of publication that authors vest copyright in their paper, including abstracts, in the Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc. This enables us to ensure full copyright protection and to disseminate the paper to the widest possible readership in print and electronic formats as appropriate. Authors may, of course, use the article elsewhere after publication without prior permission from the Publishers, subject to the terms outlined on the Copyright transfer form.