O QUE SIGNIFICA OTIMIZAR PRINCÍPIOS? UMA PERGUNTA, TRÊS RESPOSTAS, TRÊS PROBLEMAS -- WHAT DOES OPTIMIZING COLLIDING PRINCIPLES MEAN? ONE QUESTION, THREE ANSWERS, THREE PROBLEMS

Autores

  • Fernando Leal FGV Direito Rio

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9799

Resumo

Neste trabalho eu argumento ser possível identificar três sentidos diferentes da ideia de otimização como referencial normativo de solução de problemas que envolvem princípios em colisão ao longo da obra de Robert Alexy. Eu chamo esses sentidos de otimização como composição de primeira ordem (ou composição relacionada ao caso), otimização como seleção e otimização como composição de segunda ordem. Eu defendo que cada um desses sentidos pode ser apresentado como uma estratégia de solução racional para problemas de decisão diferentes. Na minha visão, enquanto os dois primeiros sentidos estão relacionados à harmonização de princípios em colisão em casos específicos, o terceiro sentido encontra-se relacionado a considerações dinâmicas exigidas pelas próprias bases do projeto filosófico alexyano de institucionalização da razão. Como conclusão, aponto que, de cada sentido apresentado, uma questão em aberto – que pode ser tratada como um desafio para a teoria dos princípios – surge.

Palavras-chave: Princípios. Otimização. Maximização. Não-positivismo. Robert Alexy.

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Biografia do Autor

Fernando Leal, FGV Direito Rio

Doutor em Direito pela Christian-Albrechts-Universität zu Kiel. Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ. Coordenador Adjunto do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação. Pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV DIREITO RIO.

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Publicado

31-08-2016

Como Citar

Leal, F. (2016). O QUE SIGNIFICA OTIMIZAR PRINCÍPIOS? UMA PERGUNTA, TRÊS RESPOSTAS, TRÊS PROBLEMAS -- WHAT DOES OPTIMIZING COLLIDING PRINCIPLES MEAN? ONE QUESTION, THREE ANSWERS, THREE PROBLEMS. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 17(2), 411–424. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9799

Edição

Seção

Teoria dos direitos fundamentais e interpretação da Constituição