A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE ABANDONO AFETIVO E A COLONIZAÇÃO DO MUNDO DA VIDA -- THE SUPERIOR COURT OF JUSTICE DECISION ABOUT EMOTIONAL DISTRESS AND THE LIFEWORLD COLONIZATION
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.4052Resumo
Resumo: Usando como referência alguns conceitos do filósofo alemão Jürgen Habermas, neste artigo busca-se analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça de acatar pedido de indenização por dano moral de abandono afetivo. A partir de uma breve explanação sobre a evolução do conceito de dano moral no Direito Civil brasileiro e de seu reflexo nos Tribunais Superiores, com a decisão pioneira da Ministra Nancy Andrighi, o texto traz à baila um fenômeno mais profundo: o novo papel do Direito nas sociedades plurais contemporâneas. Com base no marco teórico do direito civil-constitucional, aponta-se para uma expansão qualitativa da responsabilidade civil, derrubando barreiras entre o campo da Moral e do Direito e problematizando as tradicionais fronteiras entre a responsabilidade jurídica e a responsabilidade moral. Nesse sentido, propõe-se uma reflexão filosófica sobre a decisão, utilizando-se como referência a noção de “colonização do mundo da vida”, desenvolvida por Jürgen Habermas, a qual também evoluiu na obra do filósofo e que talvez não sirva mais como parâmetro para limitar a expansão da responsabilidade civil extra-contratual – direito de danos – a campos antes imunes à juridificação.
Palavras-chave: Jurisprudência. Danos morais. Abandono afetivo. Colonização do mundo da vida. Jürgen Habermas.
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