O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Resumo
As primeiras instituições de internação na Europa não tinham função terapêutica. Pessoas com transtornos mentais eram isoladas do convívio social e familiar, privadas até dos direitos civis. Pinel (1809) apresentou um modelo terapêutico asilar, sem a consideração aos direitos dos pacientes. Posteriormente, na Itália, Baságlia (1985) propôs um modelo extra-hospitalar de atenção psiquiátrica, caracterizada pela disposição inclusiva de manter o sujeito em contato com a família e com a comunidade. Em 1990, a Declaração de Caracas consolidou a proposta extra-hospitalar de atenção em psiquiatria, elencando os direitos humanos do paciente. Outros documentos internacionais se sucederam, reafirmando-a. No Brasil, essa reforma se consolidou com a Lei n. 10.216/2001 e enfoca um tratamento pautado na vida comunitária e familiar que intenta assegurar os direitos da pessoa acometida de transtorno mental. Apesar do delineamento antiasilar preconizado, a citada lei prevê, em caráter excepcional, as internações psiquiátricas involuntárias. Considerando esse instituto, analisa-se a defesa dos direitos desses pacientes, em especial o direito de autodeterminação, por meio de instrumentos de controle capitaneados pelo Ministério Público Estadual e pelas Comissões Revisoras de Internações Psiquiátricas Involuntárias. O trabalho apresentado analisa as funções desses órgãos no Estado do Ceará, mais especificamente nas internações involuntárias ocorridas durante o ano de 2008, demonstrando ao final o resultado obtido por intermédio de gráficos.
Palavras-chave: Direitos humanos. Saúde mental. Internações psiquiátricas involuntárias. Instrumentos de controle.
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