O reconhecimento da família monoparental a partir das técnicas de inseminação artificial

Autores

  • Vanessa Regianini Schmitz
  • Maria Cristina Renon

Resumo

O presente ensaio tem como finalidade maior apresentar a polêmica atual sobre a reprodução humana assistida, mais focadamente no que concerne à inseminação artificial em mulheres solteiras, viúvas ou divorciadas e a consequente formação de novo modelo de família formado por apenas um dos pais. Em uma abordagem didática, tratam-se das principais técnicas de reprodução humana assistida, quais sejam a inseminação artificial homóloga e heteróloga, fertilização in vitro e a maternidade de substituição ou mães de aluguel. Visto isso, por via de consequência, trata-se do surgimento de novo modelo familiar, a família monoparental, a qual é constituída exclusivamente pela presença de apenas um dos genitores. Assim, tal modelo é recepcionado expressamente pela Constituição da República de 1988, a qual assegura tanto o planejamento familiar quanto a livre constituição familiar na sua forma singular. Por fim, ante a ausência legislativa que discipline tal celeuma jurídica e ética, faz-se alusão para a utilização analógica das normas que regulam a adoção unilateral, instituto esse que reconhece legalmente a formação da família unilateral, garantindo assim os direitos amplos de constituição familiar.

Palavras-chave: Inseminação artificial em mulheres. Técnicas de reprodução humana assistida. Família monoparental. Adoção unilateral.

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Como Citar

Regianini Schmitz, V., & Renon, M. C. (2010). O reconhecimento da família monoparental a partir das técnicas de inseminação artificial. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 10(1), 113–128. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1923