Hermenêutica constitucional no paradigma da Différence
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i1.14457Resumo
Resumo: Nesta pesquisa objetivou-se estabelecer uma reflexão crítica sobre o problema do compromisso da interpretação constitucional do STF com os referentes tradicionais do direito. Partindo de uma releitura do problema kelseniano da indeterminação da linguagem, queremos apresentar à discussão o problema do referente, isto é, o problema da escolha discricionária não apenas da relação semiológica entre significado e significante, que é o problema do decisionismo judicial, mas o problema da escolha arbitrária do sistema simbólico que constitui o referente interpretativo da decisão jurídica em cada caso. Nossa hipótese é a de que a prática da interpretação constitucional do STF se caracteriza por um externalismo semântico típico do paradigma da Différence. Para serem alcançados esses resultados, utiliza-se como metodologia os aportes teóricos do novo realismo especulativo de Quentin Meillassoux, de modo a explicitar o correlacionismo presente na hermenêutica constitucional brasileira e apresentar uma nova perspectiva de discussão sobre o problema do referente jurídico. Como resultado, conclui-se que o problema da hermenêutica constitucional pode ser compreendido não apenas como um problema de indeterminação da linguagem “aberta” dos princípios constitucionais, tampouco como um problema de interpretação subjetivista do juiz, mas também como um problema inscrito nas relações de poder entre as instituições jurídicas (judiciário, advocacia pública, advocacia privada e academia) pela ocupação dos espaços de produção de sentido do direito.
Palavras-chave: Hermenêutica constitucional. Interpretação jurídica. Correlacionismo. Pluralismo jurídico. Différence.
Abstract: This research aimed to establish a critical reflection about the problem of the commitment of the constitutional interpretation by the STF (Brazilian Supreme Court) with the traditional referents of the Law. Starting from a rereading of the Kelsenian problem of the indeterminacy of language, we want to present the problem of the referent to the discussion, that is, the problem of the discretionary choice not only of the semiological relation between meaning and significant, which is the problem of judicial decisionism, but the problem of the arbitrary choice of the symbolic system that constitutes the interpretative reference of the judicial decision in each case. Our hypothesis is that the manner of constitutional interpretation by STF is characterized by a semantic externalism typical of the Différence paradigm. In order to achieve these results, will be used as methodology the theoretical contributions of the new speculative realism by Quentin Meillassoux, in order to make explicit the co-relationism present in the Brazilian constitutional hermeneutics and present a new perspective of discussion on the problem of the legal referent. As a result, we find that the problem of constitutional hermeneutics can be understood not only as a problem of indetermination by "open" language of constitutional principles, either as a problem of subjectivist interpretation by judges, but also as a problem inscribed in the power relations between legal institutions (judiciary, public defender, private advocacy and academy) for the occupation of the spaces of production of law meaning.
Keywords: Constitutional hermeneutics. Constitutional Court. Co-relationism. Juridical pluralism. Différence.
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