A atuação da defensoria pública no acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: uma perspectiva garantista multinível de direitos constitucionais e convencionais

Autores

  • Ana Maria D'Ávila Lopes Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Leandro Sousa Bessa Professor do Centro Universitário Christus (Unichistus).

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i1.13835

Resumo

Resumo: A perspectiva garantista, caracterizada pela proteção e implementação dos direitos fundamentais, vem se impondo como paradigma de atuação do Estado Democrático de Direito. Nos últimos anos, entretanto, essa perspectiva não mais tem se limitado aos sistemas jurídicos nacionais, mas vem também permeando os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e o diálogo mantido entre estes e aqueles. Nesse contexto, com o presente artigo pretendeu-se investigar a atuação da Defensoria Pública, nesse processo dialógico de proteção interna e internacional dos direitos humanos, sob uma perspectiva garantista multinível de direitos constitucionais e convencionais. Para tal, valeu-se do método dedutivo para a análise dos dados levantados por meio de uma pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, partindo-se de análises gerais sobre o garantismo e dos sistemas nacionais e interamericanos de proteção dos direitos humanos, para, então, chegar-se à específica construção de um paradigma de atuação da Defensoria Pública brasileira perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Palavras-chave: Garantismo. Defensoria pública. Sistema Interamericano. Direitos humanos.

 

Abstract: The guaranteeist perspective, characterized by the protection and implementation of fundamental rights, has been imposing itself as paradigm of action of the Rule of Law. In recent years, however, such perspective has no longer been limited to national legal systems, but has also permeated the international systems of human rights protection and the dialogue between the two systems. In this context, this article aims to investigate the Public Defense acting in this dialogical process of internal and international protection of human rights from a multilevel guarantee perspective of constitutional and conventional rights. To this end, it was used the deductive method for the analysis of data collected through a literature, legislative and jurisprudential research, based on general analyzes on the guarantee and on the national and Inter-American human rights protection systems, to, thus, achieve the specific construction of a paradigm the action of the Brazilian Public Defender before the Inter-American Human Rights System.

Keywords: Guaranteeism. Public defense. Inter-American system. Human rights.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Maria D'Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Minas Gerais - UFMG. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

Leandro Sousa Bessa, Professor do Centro Universitário Christus (Unichistus).

Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Centro Universitário Christus (Unichistus). Defensor Público do Estado do Ceará

Referências

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Nota pública sobre Audiência de custódia. 2015. Disponível em: <http://acmp-ce.org.br/2015/07/nota-publica-sobre-audiencia-de-custodia/>. Acesso em: 19 jun. 2017.

BOCATTO, Esdras. Direitos humanos e cumprimento das decisões internacionais no Brasil: instrumentos de execução interna das sentenças da corte interamericana de direitos humanos. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, a. 23. v. 91. p. 387-40, abr./jun. 2015.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 jun. 2017.

BRASIL. Decreto n. 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3321.htm>. Acesso em: 13 jun. 2017.

BRASIL. Decreto n. 4.463, de 08 de novembro de 2002. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 nov. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm>. Acesso em: 03 jun. 2017.

BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 nov. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 15 jun. 2017.

BRASIL. Lei Complementar n. 80/94, de 12 de janeiro de 1995. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jan. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp80.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CHILE. Decreto Lei no 2.191, de 11 de abril de 1978. Condece amnistía a las personas que indica por los delitos de señala. Ministerio del Interior, Santiago de Chile, 19 abr. 1978. Disponível em: <http://www.usip.org/sites/default/files/file/resources/collections/commissions/Chile90-AmnestyLaw_decree2191.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiência de custodia. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia>. Acesso em: 18 jun. 2017.

CONTESSE, Jorge. ¿La última palabra? Control de convencionalidad y possibilidades de diálogo con la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In: IGLESIAS VILA, Marisa et al. Derechos humanos: possibilidades teóricas y desafios prácticos. Buenos Aires: Sela, 2013. Disponível em: <http://www.law.yale.edu/documents/pdf/sela/SELA13_Contesse_CV_Sp_20130401.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Almonacid Arellano y Otros v. Chile. 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2017.

FALCONÍ, Ramiro J. García. Límites y alcances de la privación de libertad de acuerdo a la jurisprudência de la corte interamericana de derechos humanos. In: AMBOS, Kai. MALARINO, Ezequiel; ELSNER, Gisela (Ed.). Sistema interamericano de proteción de los derechos humanos y derecho penal internacional. Berlín: Konrad-Adenauer, 2011. Tomo II. p. 283-299.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

HITTERS, Juan Carlos. Un avance en el control de convencionalidad (el efecto erga omnes de las sentencias de La corte interamericana). Revista de Processo, São Paulo, a. 39. v. 234. p. 345-360, 2014.

LASCALA, Maria Carolina Florentino. FREITAS, Riva Sobrado de. O Brasil e a cooperação jurídica internacional com a corte interamericana de direitos humanos. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, Porto Alegre, a. 6, n. 18, p. 97-119, jan./mar. 2012.

LEITE, Antônio José Maffezoli. A atuação da defensoria pública na promoção e defesa dos direitos humanos, inclusive perante o sistema interamericano de direitos humanos. In: RÉ, Aluísio Iunes Monti Ruggere; REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Temas aprofundados da defensoria pública. Salvador: Juspodivm, 2014. v. 2. p. 567-595.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na America Latina. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, a. 51, n. 201, jan./mar. 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta da Organização das Nações Unidas, 1945. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/carta/>. Acesso em: 10 jun. 2017

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/definicao/documentos/>. Acesso em: 21 jun. 2017.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 21 jun. 2017.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, de 1948. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm>. Acesso em: 19 jun. 2017.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 16 a 28 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2017.

PELLEGRINI, Lisandro. El incumplimiento de las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In: AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel; ELSNER, Gisela (Ed.). Sistema interamericano de proteción de los derechos humanos y derecho penal internacional. Berlín: Konrad-Adenauer, 2011. Tomo I. p. 81-102.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e constitucionalismo regional transformador: o impacto do sistema interamericano. Revista dos Tribunais, São Paulo, a. 104, n. 952, p. 141-164, fev. 2015.

ROSA, Alexandre Morais da. O que é garantismo jurídico? Florianópolis: Habitus, 2003.

SILVA, Cátia Aida Pereira. Justiça em jogo: novas facetas da atuação dos promotores de justiça. São Paulo: Edusp, 2001.

SILVA, Virgílio Afonso da. Colisões de direitos fundamentais entre ordem nacional e ordem transnacional. In: NEVES, Marcelo (Coord.). Transnacionalidade do direito: novas perspectivas dos conflitos entre ordens jurídicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

STRECK, Lenio Luiz; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Ativismo e garantismo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. (Coord.). Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodium, 2013. p. 413-414.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 466.343 SP, de 2006. Relator: Min. Celso Peluso. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Julgamento em 03 ago. 2008. Diário de Justiça eletrônico, 04 jun. 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28466343.NUME.+OU+466343.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/lnca26w>. Acesso em: 10 jun. 2017.

Downloads

Publicado

26-04-2018

Como Citar

Lopes, A. M. D., & Bessa, L. S. (2018). A atuação da defensoria pública no acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: uma perspectiva garantista multinível de direitos constitucionais e convencionais. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(1), 127–148. https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i1.13835

Edição

Seção

Direitos humanos e cenário internacional