A responsabilidade dos agentes políticos pelos atos de improbidade administrativa

Autores

  • Luis Carlos Cancellier de Olivo Universidade Federal de Santa Catarina
  • João Henrique Carvalho Orssatto Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

Na última década, mais precisamente no ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu  parâmetros que devem ser utilizados no julgamento dos agentes políticos que venham a praticar atos de improbidade administrativa; vários operadores jurídicos encontram obstáculos para definir os limites desta decisão acabando por confundir a competência para julgar a especificidade da lei da impunidade. Com o intuito de ajudar a esclarecer esta dificuldade foi desenvolvido este artigo. Para tanto, inicialmente faz-se necessário definir: ato administrativo; agentes públicos; probidade administrativa e agentes políticos e seus deveres. Logo em seguida, estabelece-se em que casos o STF tem competência originária para processar e julgar, dando um enfoque especial a um julgado: Reclamação 2.138-6/DF. A seguir, são apresentadas a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade, definindo onde é que devem ser enquadrados os agentes políticos. Finalmente são tecidas as considerações finais sobre o tema.

Palavras-chave: Agentes políticos. Responsabilidade. Improbidade.

 

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Como Citar

Cancellier de Olivo, L. C., & Carvalho Orssatto, J. H. (2011). A responsabilidade dos agentes políticos pelos atos de improbidade administrativa. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 12(2), 67–90. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1314

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis