EL RÉGIMEN JURÍDICO DEL DERECHO FUNDAMENTAL A LA SEGURIDAD SOCIAL EN CHILE: UN ANÁLISIS CRÍTICO DESDE LA PERSPECTIVA DEL DERECHO INTERNACIONAL DE LA PERSONA HUMANA -- THE LEGAL REGIME ABOUT THE FUNDAMENTAL RIGHT TO SOCIAL SECURITY IN CHILE: A CRITICAL ANALYSIS FROM AN INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS LAW PERSPECTIVE
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.10619Resumo
El régimen jurídico de la seguridad social chileno tiene una naturaleza mixta, tanto pública como privada, y su gestión la efectúa el Estado y del sector privado. Este régimen jurídico regula el acceso al derecho citado y la cobertura de los distintos riesgos y contingencias sociales en términos teóricamente heterodoxos, empleando para ello mecanismos tanto contributivos como no contributivos. No obstante, un análisis de este régimen, en su dimensión constitucional y legal, a la luz del derecho internacional de la persona humana, sugiere la existencia de déficits normativos que tensionan, si no dificultan, la protección social de las personas y depositan dudas sobre la observancia real de la dignidad de la persona humana, como norma rectora del orden constitucional. En gran medida, el Estado chileno eligió una forma de seguridad social, condicionado en parte por el contexto político y económico, cuyos resultados finales pueden ser inciertos en términos de bienestar colectivo y promoción de los derechos humanos.
Palabras clave: Seguridad social. Constitución. Régimen previsional.
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