CONCEITO DE INSUMOS NA SISTEMÁTICA DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVOS: ESTUDO EM UMA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

Autores

  • Jessica Morandini Lima Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Tarciane Nicknig Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Sabrina Nascimento Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Cleber Marcos Rodniski Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

Nos últimos anos, percebe-se que na sistemática não cumulativa das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destaca-se a definição do termo insumos, referenciado pelo legislador no artigo 3º, inciso II das Leis n. 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que tem sido objeto de discussões no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A legislação assegurou ao contribuinte do PIS e da Cofins, não cumulativos, o direito ao abatimento, do montante das contribuições devidas, de créditos enumerados no artigo 3º das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003, entre eles os relativos à aquisição de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Entretanto, o legislador ordinário deixou de estabelecer um conceito para insumos; diversas teses surgiram, a fim de definir o alcance do termo insumos empregado nas Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003. Isso porque a SRFB tem uma interpretação restritiva quanto ao conceito de insumos, nos termos das Instruções Normativas n. 247/2002 e n. 404/2004, admitindo a tomada de créditos da contribuição ao PIS e à Cofins somente em relação aos bens e serviços, assim considerados como insumos, efetivamente consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços ou agregados ao produto final. Nesse contexto, buscou-se, nesta pesquisa, analisar o impacto financeiro no resultado de uma indústria de lácteos, dos diferentes entendimentos sobre o conceito de insumos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) versus do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) frente à não cumulatividade das contribuições do PIS e da Cofins. Os procedimentos metodológicos utilizados caracterizam a pesquisa como descritiva, de caráter qualitativo e quantitativo, realizado por meio de estudo de caso. A coleta de dados ocorreu mediante a análise documental fornecida pela empresa referente ao período de 2014 para demonstrar a disparidade entre o conceito de insumos adotado pela SRFB e pelo CARF. Percebeu-se que a SRFB tem uma interpretação restritiva quanto ao termo insumos, admitindo a tomada de créditos da contribuição ao PIS e à Cofins somente em relação aos bens e serviços efetivamente consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviço ou agregados ao produto final. Já o CARF utiliza um conceito mais abrangente de insumos, incluindo todos os custos diretos e indiretos de produção incorridos pelo contribuinte para o desenvolvimento de sua atividade. Os resultados da pesquisa demonstram que no caso se a empresa de laticínios adotasse o conceito de insumos, na visão do CARF teria um aumento de R$ 200.073,69 em seu resultado financeiro no período analisado.

Palavras-chave:  PIS. Cofins. Conceitos de insumos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jessica Morandini Lima, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste de Santa Catarina

Tarciane Nicknig, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste de Santa Catarina

Sabrina Nascimento, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestre em Ciências Contábeis pela FURB, Doutoranda em Administração pela UNIVALI e professora do departamento de Administração e Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina

Cleber Marcos Rodniski, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestre em Ciências Contábeis pela UNISINOS, professor do departamento de Administração e Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina

Downloads

Publicado

08-09-2015

Como Citar

Morandini Lima, J., Nicknig, T., Nascimento, S., & Rodniski, C. M. (2015). CONCEITO DE INSUMOS NA SISTEMÁTICA DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVOS: ESTUDO EM UMA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8219

Edição

Seção

Chapecó - Ensino

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < > >>