A PROBLEMÁTICA DO TRABALHO INFANTIL ILEGAL NO CONTEXTO DA COMARCA DE VIDEIRA

Autores

  • Camila de F´átima Pelentir da Cruz
  • Marilu Pohlenz UNOESC

Resumo

Introdução: O trabalho infantil é um tema de relevância mundial, que vai além do interesse jurídico, abordando inclusive a perspectiva econômica, política e social. É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser, na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passou a ser de 14 (quatorze) anos. A abordagem a respeito dos possíveis casos do trabalho infantil que assolam a Comarca de Videira, é de extrema importância, pois esclarece a necessidade da implementação e adequação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito do Trabalho e da Constituição em viência no que diz respeito à aos “Menores Empregados”. Objetivo: Identificar se a legislação e as Políticas Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, estão sendo estabelecidas e cumpridas no âmbito da Comarca de Videira/SC, evitando a criminalização ou a ilegalidade do trabalho infantil. Método: A exposição do tema foi feita através da utilização de fontes doutrinárias, legais e consultiva, esta última junto a Vara do Trabalho de Videira e ao Conselho Tutelar de Videira. Resultados: Os resultados são positivos, tendo vista que a legislação e as Políticas Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, são aplicadas e cumpridas no âmbito da Comarca de Videira, evitando a criminalização ou a ilegalidade do trabalho infantil. O Conselho Tutelar do município de Videira/SC, relata que as situações referente ao trabalho infantil são mínimas, e que dificilmente recebem denúncias sobre trabalho infantil, uma vez que, no município de Videira/SC, há projetos voltados aos adolescentes, para que engrenem no mercado de trabalho, como por exemplo, Menor Aprendiz, o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) também disponibiliza para que os adolescentes entrem no mercado do Trabalho, com a devida orientação e acompanhamento. Conclusão: É necessário compreender acerca do fortalecimento da legislação e da fiscalização para colocar em prática os mecanismos para extinguir o trabalho de menores no Brasil e na região. Porém, uma legislação robusta não é suficiente. Também é preciso criar uma consciência da população de que não é aceitável o trabalho infantil a não ser com o intuito de aprendizagem ou profissionalização. Lugar de criança e adolescente é na Escola, respeitadas as atividade de ensino e aprendizagem.

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Biografia do Autor

Marilu Pohlenz, UNOESC

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1995), especialista em Direito Civil(1997) e Direito Material e Processual do Trabalho (1998) pela UNOESC, e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2001). Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de Videira. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Fundamentos da Ciência Jurídica, Direito Constitucional material e processual, Direito Civil material e processual, e Direito Urbanístico. Advogada - Coordenadora da Escola Superior de Advocacia na Subseção de Videira.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Pelentir da Cruz, C. de F., & Pohlenz, M. (2022). A PROBLEMÁTICA DO TRABALHO INFANTIL ILEGAL NO CONTEXTO DA COMARCA DE VIDEIRA. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31766. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31766

Edição

Seção

Videira - Pesquisa

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