RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIZAÇÃO PERANTE OMISSÃO NA SAÚDE PÚBLICA

Autores

  • Rafael Adams
  • Marilu Pohlenz UNOESC

Resumo

Introdução: O atual contexto global, no que se refere à saúde pública, decorrentes das complicações e paradigmas trazidos à sociedade contemporânea pelo Coronavírus, faz-se necessário e adequado um estudo que mostre as eventuais responsabilidades inerentes ao Estado, especificamente no que se refere ao exercício do direito fundamental à saúde digna. Objetivo: Explanar acerca das modalidades de responsabilidade civil atribuídas ao Estado, com uma breve demonstração de seus elementos caracterizadores e excludentes, bem como suas teorias embasadoras, chegando, por fim, a caracterização da responsabilidade civil,  tratando-se das omissões na saúde pública. Método: O estudo se desenvolveu por meio da análise bibliográfica doutrinária do ramo do Direito Público com vistas a responsabilidade extracontratual do Estado objetiva ou subjetiva nos casos de omissão, inclusive com estudos junto ao STJ e STF. Bem como demonstrou-se os direitos inerentes à saúde pública, firmados pela Constituição Federal de 1988, com aspectos que tratam do Sistema Único de Saúde – SUS, utilizando-se da metodologia da análise bibliográfica e dos aspectos legais, com intuito de caracterizar a saúde como um direito social que deve ser oportunizado de forma ampla à sociedade. Resultados: Dentre alguns resultados destaca-se que para o STJ, a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, com base na teoria da culpa anônima. O STF, por sua vez, distingue o seu posicionamento em duas situações: omissões especificas, acarretando na responsabilidade objetiva; omissões genéricas, devendo a responsabilidade ocorrer de forma subjetiva com base na teoria da culpa anônima, cabe ressaltar que no ônus probatório é atribuído ao Estado, haja vista a relação de fragilidade com o indivíduo. O Estado, por não implementar adequadamente as políticas públicas, garantido aos cidadãos o acesso e a efetivação dos direitos relacionados à saúde pública, tem o dever, com a utilização dos apresentados institutos de responsabilidade civil, indenizar aqueles que sofreram o dano.  Conclusão: O direito à saúde, elencado como um direito fundamental pela Constituição em vigência, merece proteção máxima pelo Poder Público de forma geral, haja vista estar diretamente relacionado com o bem jurídico maior do ser humano: a vida. Em consonância, trata-se de pressuposto basilar para a concretização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual deve ser assegurado por intermédio do acesso dígino aos serviços de saúde pública, e por uma responsabilização adequada do Estado, aplicando-se o princípio da vedação ao retrocesso social e da dgnidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Marilu Pohlenz, UNOESC

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1995), especialista em Direito Civil(1997) e Direito Material e Processual do Trabalho (1998) pela UNOESC, e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2001). Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de Videira. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Fundamentos da Ciência Jurídica, Direito Constitucional material e processual, Direito Civil material e processual, e Direito Urbanístico. Advogada - Coordenadora da Escola Superior de Advocacia na Subseção de Videira.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Rodrigues Adams , R., & Pohlenz, M. (2022). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIZAÇÃO PERANTE OMISSÃO NA SAÚDE PÚBLICA. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31730. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31730

Edição

Seção

Videira - Ensino

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