RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIZAÇÃO PERANTE OMISSÃO NA SAÚDE PÚBLICA
Resumo
Introdução: O atual contexto global, no que se refere à saúde pública, decorrentes das complicações e paradigmas trazidos à sociedade contemporânea pelo Coronavírus, faz-se necessário e adequado um estudo que mostre as eventuais responsabilidades inerentes ao Estado, especificamente no que se refere ao exercício do direito fundamental à saúde digna. Objetivo: Explanar acerca das modalidades de responsabilidade civil atribuídas ao Estado, com uma breve demonstração de seus elementos caracterizadores e excludentes, bem como suas teorias embasadoras, chegando, por fim, a caracterização da responsabilidade civil, tratando-se das omissões na saúde pública. Método: O estudo se desenvolveu por meio da análise bibliográfica doutrinária do ramo do Direito Público com vistas a responsabilidade extracontratual do Estado objetiva ou subjetiva nos casos de omissão, inclusive com estudos junto ao STJ e STF. Bem como demonstrou-se os direitos inerentes à saúde pública, firmados pela Constituição Federal de 1988, com aspectos que tratam do Sistema Único de Saúde – SUS, utilizando-se da metodologia da análise bibliográfica e dos aspectos legais, com intuito de caracterizar a saúde como um direito social que deve ser oportunizado de forma ampla à sociedade. Resultados: Dentre alguns resultados destaca-se que para o STJ, a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, com base na teoria da culpa anônima. O STF, por sua vez, distingue o seu posicionamento em duas situações: omissões especificas, acarretando na responsabilidade objetiva; omissões genéricas, devendo a responsabilidade ocorrer de forma subjetiva com base na teoria da culpa anônima, cabe ressaltar que no ônus probatório é atribuído ao Estado, haja vista a relação de fragilidade com o indivíduo. O Estado, por não implementar adequadamente as políticas públicas, garantido aos cidadãos o acesso e a efetivação dos direitos relacionados à saúde pública, tem o dever, com a utilização dos apresentados institutos de responsabilidade civil, indenizar aqueles que sofreram o dano. Conclusão: O direito à saúde, elencado como um direito fundamental pela Constituição em vigência, merece proteção máxima pelo Poder Público de forma geral, haja vista estar diretamente relacionado com o bem jurídico maior do ser humano: a vida. Em consonância, trata-se de pressuposto basilar para a concretização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual deve ser assegurado por intermédio do acesso dígino aos serviços de saúde pública, e por uma responsabilização adequada do Estado, aplicando-se o princípio da vedação ao retrocesso social e da dgnidade da pessoa humana.