A PROBLEMÁTICA DO TRABALHO INFANTIL ILEGAL NO CONTEXTO DA COMARCA DE VIDEIRA
Resumo
Introdução: O trabalho infantil é um tema de relevância mundial, que vai além do interesse jurídico, abordando inclusive a perspectiva econômica, política e social. É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser, na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passou a ser de 14 (quatorze) anos. A abordagem a respeito dos possíveis casos do trabalho infantil que assolam a Comarca de Videira, é de extrema importância, pois esclarece a necessidade da implementação e adequação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito do Trabalho e da Constituição em viência no que diz respeito à aos “Menores Empregados”. Objetivo: Identificar se a legislação e as Políticas Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, estão sendo estabelecidas e cumpridas no âmbito da Comarca de Videira/SC, evitando a criminalização ou a ilegalidade do trabalho infantil. Método: A exposição do tema foi feita através da utilização de fontes doutrinárias, legais e consultiva, esta última junto a Vara do Trabalho de Videira e ao Conselho Tutelar de Videira. Resultados: Os resultados são positivos, tendo vista que a legislação e as Políticas Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, são aplicadas e cumpridas no âmbito da Comarca de Videira, evitando a criminalização ou a ilegalidade do trabalho infantil. O Conselho Tutelar do município de Videira/SC, relata que as situações referente ao trabalho infantil são mínimas, e que dificilmente recebem denúncias sobre trabalho infantil, uma vez que, no município de Videira/SC, há projetos voltados aos adolescentes, para que engrenem no mercado de trabalho, como por exemplo, Menor Aprendiz, o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) também disponibiliza para que os adolescentes entrem no mercado do Trabalho, com a devida orientação e acompanhamento. Conclusão: É necessário compreender acerca do fortalecimento da legislação e da fiscalização para colocar em prática os mecanismos para extinguir o trabalho de menores no Brasil e na região. Porém, uma legislação robusta não é suficiente. Também é preciso criar uma consciência da população de que não é aceitável o trabalho infantil a não ser com o intuito de aprendizagem ou profissionalização. Lugar de criança e adolescente é na Escola, respeitadas as atividade de ensino e aprendizagem.