REURB DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP NO ÂMBITO DA COMARCA DE VIDEIRA

Autores

  • Leandro Ribeiro Pinto
  • Marilu Pohlenz UNOESC

Resumo

Introdução: Regularização Fundiária Urbana é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. Objetivo: Estudar o Reurb das áreas consolidadas em APP, legislações sobre ambas nas esferas federal, estadual e municipal, e casos de incidencia no Município de Videira. Método: Almejando cumprir com o objetivo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica,  documental, doutrinária e com foco na legislação urbanistica federal e municipal. Resultados: As medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), decorrentes dos loteamentos implantados sem atendimento das normas legais. A realocação de estarem em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros. As medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos, ou invasões implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente. As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), como é o caso por exemplo do Bairro Amarante em Videira, de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania com qualidade de vida. A lei no 13.465/2017 apresenta novos instrumentos , os quais inicialmente parecem propícios para resolver uma boa parte das irregularidades fundiárias urbanas. A titulação através da Legitimação Fundiária, é um deles, assim como o é também a dispensa de apresentação de comprovantes tributários e de penalidades tributárias na efetivação do registro do direito real aos beneficiários. Conclusão: Tendo em vista o Município de Videira, existem inúmeras irregularidades perante a finalidade das APPs de evitar a ocupação humana em áreas de alta fragilidade ecológica, como margens de rios, encostas íngremes, topos de morros, áreas marinhas sujeitas a ressacas e outras, e o objetivo de proteger a cobertura vegetal nessas áreas, sua flora e fauna, o solo e os recursos hídricos. A preservação desses elementos mantém a vitalidade e a resiliência dos ecossistemas e, por consequência, a segurança das populações. Finalmente, o desenvolvimento das cidades é necessário, mas precsia estar em constant estudo para que se possa integrar gestão urbana e ambiental, ecologia e urbanismo.

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Biografia do Autor

Marilu Pohlenz, UNOESC

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1995), especialista em Direito Civil(1997) e Direito Material e Processual do Trabalho (1998) pela UNOESC, e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2001). Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de Videira. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Fundamentos da Ciência Jurídica, Direito Constitucional material e processual, Direito Civil material e processual, e Direito Urbanístico. Advogada - Coordenadora da Escola Superior de Advocacia na Subseção de Videira.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Ribeiro Pinto, L., & Pohlenz, M. (2022). REURB DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP NO ÂMBITO DA COMARCA DE VIDEIRA. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31756. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31756

Edição

Seção

Videira - Pesquisa

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