REURB DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP NO ÂMBITO DA COMARCA DE VIDEIRA
Resumo
Introdução: Regularização Fundiária Urbana é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. Objetivo: Estudar o Reurb das áreas consolidadas em APP, legislações sobre ambas nas esferas federal, estadual e municipal, e casos de incidencia no Município de Videira. Método: Almejando cumprir com o objetivo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, documental, doutrinária e com foco na legislação urbanistica federal e municipal. Resultados: As medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), decorrentes dos loteamentos implantados sem atendimento das normas legais. A realocação de estarem em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros. As medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos, ou invasões implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente. As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), como é o caso por exemplo do Bairro Amarante em Videira, de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania com qualidade de vida. A lei no 13.465/2017 apresenta novos instrumentos , os quais inicialmente parecem propícios para resolver uma boa parte das irregularidades fundiárias urbanas. A titulação através da Legitimação Fundiária, é um deles, assim como o é também a dispensa de apresentação de comprovantes tributários e de penalidades tributárias na efetivação do registro do direito real aos beneficiários. Conclusão: Tendo em vista o Município de Videira, existem inúmeras irregularidades perante a finalidade das APPs de evitar a ocupação humana em áreas de alta fragilidade ecológica, como margens de rios, encostas íngremes, topos de morros, áreas marinhas sujeitas a ressacas e outras, e o objetivo de proteger a cobertura vegetal nessas áreas, sua flora e fauna, o solo e os recursos hídricos. A preservação desses elementos mantém a vitalidade e a resiliência dos ecossistemas e, por consequência, a segurança das populações. Finalmente, o desenvolvimento das cidades é necessário, mas precsia estar em constant estudo para que se possa integrar gestão urbana e ambiental, ecologia e urbanismo.