A INTERPRETAÇÃO E A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUANTO AO CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA
Resumo
Introdução: O presente artigo tem por objeto espalhar sobre os contratos de seguro agrícola, dando ênfase a um dos setores que mais crescem no Brasil, o setor agrícola, e consequentemente a necessidade de formalizar os investimentos segurando suas safras, o que vem sendo uma preocupação constante aos empresários do agronegócio. O seguro rural é uma das ferramentas mais importantes da política agrícola, pois permite que os produtores se protejam de perdas causadas principalmente por fenômenos climáticos adversos. Porém, é mais abrangente e inclui não apenas as atividades agrícolas, mas também a pecuária, a propriedade do produtor rural, seus produtos, os créditos para comercialização e até mesmo o seguro de vida do próprio produtor. Objetivo: Sanar a dúvida em relação a possibilidade ou não da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses contratos, visto que diferente dos contratos corriqueiros, este é destinatário intermediário dos produtos e serviços adquiridos. Método: A metodologia tem por base pesquisas bibliográficas que tem como principal vantagem fornecer ao pesquisador acessos as informações diversamente, além disso, permite alto grau de relevância e credibilidade à pesquisa, partindo do princípio que no assunto abordado já fora estudado por outros autores. Resultados: Com base no Códigod e Defesa do Consumidor e doutrinas correlatas, o presente estudo tem como resultado a identificação de que o produtor rural, utiliza-se da ferramenta do seguro como uma garantia de ganho para que se não conseguir ter uma boa safra, ou qualquer outra situação que se venha procurar segurar, ele obtenha uma forma de conseguir cumprir com suas obrigações. Neste sentido, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor é possível e sua utilidade é de grande valia ao segurado, pois possibilidade proteção a diversos fatores como cláusulas abusivas, informações claras sobre os produtos e serviços oferecidos pela seguradora. Conclusão: O principal objetivo, era sanar as questões desta possibilidade de se entender o agricultor como um consumidor final do contrato de seguro agrícola, o que perfeitamente entendeu-se que sim, várias decisões foram baseadas neste contexto, aplicando assim a legislação de defesa do consumidor. Diante de tudo que foi exposto, o seguro rural não pode ser visto como um mero contrato de direito privado, mas sim como um importante instrumento de política agrícola, de modo que toda interpretação, análise e aplicação das normas em vigência, possam ser interpretadas para este segmento.