CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE COMO EXPRESSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Roni Edson Fabro UNOESC
  • Narciso Leandro Xavier Baez UNOESC

Resumo

A constitucionalização do direito decorre da irradiação das normas constitucionais para a legislação infraconstitucional, com a observância de seus princípios, além da despatrimonialização do Direito Civil, privilegiando-se a pessoa humana e sua dignidade. Sendo a Constituição Federal o ápice do ordenamento jurídico brasileiro, a ela toda a legislação deve obediência. Os direitos fundamentais de liberdade, diretamente relacionados ao cotidiano das pessoas, mantêm estreita ligação com os Direitos Humanos e, como são previstos constitucionalmente, aplicam-se aos negócios jurídicos privados. A autonomia da vontade, considerada para que a pessoa estabeleça negócios jurídicos privados com outras pessoas, decorre do princípio da liberdade contratual e se constitui em Direito Fundamental da Personalidade. Como a autonomia privada é um dos pilares do Direito Privado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a utilização da vontade humana nas relações jurídicas privadas das pessoas, privilegiando a dignidade da pessoa humana, no âmbito dos limites constitucionais.

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Biografia do Autor

Roni Edson Fabro, UNOESC

Professor do Curso de Direito da UNOESC campus de Joaçaba(SC).

Narciso Leandro Xavier Baez, UNOESC

Coordenador Acadêmico-Científico do Mestrado Acadêmico em Direito da UNOESC.

Referências

AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 6.ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BAEZ, Narciso Leandro Xavier. Direitos do Homem, Direitos Humanos e a morfologia dos Direitos Fundamentais. In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier; LEAL, Rogério Gesta; MEZZAROBA, Orides. Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Conceito Editora, 2010. p. 15-32.

________. A expansão multicultural dos Direitos Humanos Fundamentais e a formação de uma consciência universal. In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier; BRANCO, Gerson Luiz Carlos; PORCIÚNCULA, Marcelo (Orgs.). A problemática dos Direitos Humanos Fundamentais na América Latina e na Europa: desafios materiais e eficaciais. Joaçaba: Editora UNOESC, 2012. p. 15-71.

BARATA, Pedro Paulo Barradas. A Constituição e o Código Civil: reflexões sobre a eficácia dos direitos fundamentais. In: Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 37(10)185-208, jan/mar 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). In: Interesse Público. Porto Alegre: Notadez, 33(7)13-54, set/out 2005.

BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Autodeterminação e limitação negocial aos direitos da personalidade. In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier; CASSEL, Douglas. A Realização e a Proteção Internacional dos Direitos Humanos Fundamentais. Joaçaba: Editora UNOESC, 2001. p. 227-44.

CABRAL, Érico de Pina. A “autonomia” no direito privado. In: Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 19(5)83-129, jul/set 2004.

CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da Personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

DE PAULA, Lucimar. A problemática da aplicação do princípio da autonomia privada nas relações contratuais contemporâneas. In: NALIN, Paulo Roberto Ribeiro (Org.). Contrato & Sociedade: princípios de direito contratual. 2.reimpr. Curitiba: Juruá, 2008. v.1. p. 73-96.

FACCHINI NETO, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 3.ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 37-75.

GEDIEL, José Antônio Peres e PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Dos Códigos às Constituições: os direitos fundamentais da personalidade. In: CONRADO, Marcelo e PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Direito Privado e Constituição: ensaios para uma recomposição valorativa da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009. p. 61-85.

GÓMEZ, J. Miguel Lobato. Livre-iniciativa, autonomia privada e liberdade de contratar. In: NALIN, Paulo Roberto Ribeiro (Org.). Contrato & Sociedade: a autonomia privada na legalidade constitucional. Curitiba: Juruá, 2006. v.2. p. 241-73.

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Constituição: fundamentos de sua imprescindibilidade para a preservação dos direitos de Liberdade. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 72(18)97-150, jul/set 2010.

LIMA, Taisa Maria Macena de. Princípios fundantes do direito civil atual. In: NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de (Coords.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 241-58.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do Direito Civil. In: NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de (Coords.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 197-217.

MARMESLTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução do Direito Civil Constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PINTO, Carlos Alberto Mota. Teoria Geral do Direito Civil. 4.ed. por António Pinto Monteiro e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

SARTI, Amir José Finocchiaro. A constitucionalização do direito civil. In: Revista Jurídica. Porto Alegre: Notadez, 312(51)32-8, out/2003.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2.ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.

________. Os Direitos da Personalidade e o Código Civil de 2002. In: TEPEDINO, Gustavo e FACHIN, Luiz Edson. Diálogos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. v.2. p. 231-64.

STAUT JÚNIOR, Sérgio Said. Poder e Contrato(s): um diálogo com Michel Foucault. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira; TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; GEDIEL, José Antônio Peres; FACHIN, Luiz Edson; MORAES, Maria Celina Bodin de (Orgs.). Diálogos sobre Direito Civil: construindo uma racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 267-88.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.

TEPEDINO, Gustavo. A constitucionalização do direito civil: perspectivas interpretativas diante do novo código. In: NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de (Coords.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 115-30.

________. Temas de Direito Civil. 4.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

Vade Mecum Universitário RT. 5.ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Fabro, R. E., & Baez, N. L. X. (2014). CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE COMO EXPRESSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Unoesc International Legal Seminar, 199–218. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4287

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis