CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE COMO EXPRESSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Roni Edson Fabro UNOESC
  • Narciso Leandro Xavier Baez UNOESC

Resumen

A constitucionalização do direito decorre da irradiação das normas constitucionais para a legislação infraconstitucional, com a observância de seus princípios, além da despatrimonialização do Direito Civil, privilegiando-se a pessoa humana e sua dignidade. Sendo a Constituição Federal o ápice do ordenamento jurídico brasileiro, a ela toda a legislação deve obediência. Os direitos fundamentais de liberdade, diretamente relacionados ao cotidiano das pessoas, mantêm estreita ligação com os Direitos Humanos e, como são previstos constitucionalmente, aplicam-se aos negócios jurídicos privados. A autonomia da vontade, considerada para que a pessoa estabeleça negócios jurídicos privados com outras pessoas, decorre do princípio da liberdade contratual e se constitui em Direito Fundamental da Personalidade. Como a autonomia privada é um dos pilares do Direito Privado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a utilização da vontade humana nas relações jurídicas privadas das pessoas, privilegiando a dignidade da pessoa humana, no âmbito dos limites constitucionais.

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Biografía del autor/a

Roni Edson Fabro, UNOESC

Professor do Curso de Direito da UNOESC campus de Joaçaba(SC).

Narciso Leandro Xavier Baez, UNOESC

Coordenador Acadêmico-Científico do Mestrado Acadêmico em Direito da UNOESC.

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Publicado

2014-11-20

Cómo citar

Fabro, R. E., & Baez, N. L. X. (2014). CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE COMO EXPRESSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Unoesc International Legal Seminar, 199–218. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4287

Número

Sección

Direitos Fundamentais Civis