LEI ROUANET E A PROPOSTA DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELO PROJETO DE LEI Nº 6.722/2010: a intervenção do Estado no domínio da autonomia privada
Resumo
Este artigo pretende discutir a proposta de substituição da Lei Rouanet pelo Projeto de Lei n. 6.722/10, particularmente no que diz respeito à mudança prevista na forma de escolha de projetos culturais contemplados com o mecanismo de incentivo fiscal. Como forma de introdução ao assunto, realiza-se uma abordagem das principais características da Lei Rouanet e do Projeto de Lei que pode vir a substitui-la. Com base na análise das diferentes abordagens feitas pela Lei Rouanet e o Projeto de Lei n. 6.722/10 ao financiamento cultural, aborda-se o que parece ser uma tentativa de substituição da vontade privada pelo dirigismo estatal na escolha dos projetos culturais. Esse inovador tratamento jurídico ao tema do financiamento cultural por ser compreendido como sendo decorrente de uma visão de sociedade que não prima pelo respeito à privacidade, autonomia e livre formação da personalidade dos indivíduos.Downloads
Referências
REFERÊNCIAS
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10ª edição. 9ª reimpressão. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009. 352p.
AXT, Gunter. Por uma reforma da Lei Rouanet. Acessível em http://zerohora.clicrbs.com.br/pdf/6554817.pdf Acesso em 16 nov. 2013.
BARROSO, Luís Roberto Barroso. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial. 1ª reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2013. 132p.
BRASIL. Lei nº 8.313/10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm Acesso em 16 nov. 2013.
BRASIL. Projeto de Lei nº 6.722/2010. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=730738&filename=PL+6722/2010 Acesso em 16 nov. 2013.
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede, vol. I. São Paulo: Paz e Terra, 8ª edição. 20--. 574p.
De MARCO, C. M.; CASTRO, M. F. As dimensões e perspectivas do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 000-000, jan./jun. 2013.
DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes. 2001. 1ª edição. 2ª tiragem. 593p.
ECO, Umberto; MICHELE, Girolamo de. História da Beleza. 2ª edição. Rio de Janeiro: Record, 2012. 438p.
FERREIRA, Juca. Uma Lei à Altura da Cultura Brasileira. Revista Interesse Nacional. Ano 2, n. 6. 2009.
FRANTZ, Michelle Bencciveni Franzoni. Criação e compartilhamento de conhecimento artístico e cultural em ambiente virtual interativo. Tese de Doutorado. 2011. Acessível em http://btd.egc.ufsc.br/wp-content/uploads/2011/10/TESE-Michelle-ltima-verso-1.pdf . Acesso em 25 nov. 2013.
JIMENEZ, Marc. O que é estética? São Leopoldo: Editora Unisinos. 1999. 413p.
KANT, Immanuel. Crítica da Faculdade do Juízo. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense. 1993. 381p. http://afoiceeomartelo.com.br/posfsa/Mat%C3%A9rias/Sociologia%20e%20Filosofia%20da%20Arte%20I/Immanuel%20Kant_cr%C3%ADtica%20do%20ju%C3%ADzo.pdf Acesso em 2 de jan. 2014.
LÉVY, Pierre. A Inteligência Coletiva – por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Paz e Terra, 5ª edição. 2007. 217p. Acessível em http://books.google.com.br/books?id=N9QHkFT_WC4C&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q=nada%20%C3%A9&f=false Acesso em 20 nov. 2013.
OLIVIERI, Cristiane. Lei Rouanet é ferramenta relevante para cultura. http://www.conjur.com.br/2013-fev-28/cristiane-olivieri-lei-rouanet-ferramenta-relevante-cultura?imprimir=1 Acesso em 16 de nov. 2013.
PAULI, Evaldo. Tratado do Belo. Florianópolis: Biblioteca Superior de Cultura. 1963. 217p.
RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância. A privacidade hoje. Moraes, Maria Celina Bodin de (org., sel. e apres.). Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SAYAD, João. Mau Projeto de Reforma da Lei Rouanet. Revista Interesse Nacional. Ano 2, n. 6. 2009.