HERMENÊUTICA – A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Sadi Jose De Marco Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

Este trabalho está sendo elaborado com vista a reunir conceitos acerca da Hermenêutica jurídica, tomando-se por base seus fundamentos filosóficos, que colocados à luz dos doutrinadores fica demonstrado que Hermenêutica não é sinônimo de interpretação. O estudo trata, concomitantemente, da eficácia dos direitos fundamentais, envolvendo o que contém o artigo 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, abordando-se as diversas posições de juristas, doutrinadores e de modo especial a interpretação da mais Alta Corte de Justiça do país, a considerar que o texto literal é de claridade solar, verbis: ‘as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata’. Há que se analisar e estabelecer quais as disposições constitucionais são preservadas face ao texto.

Palavras-chave: Hermenêutica. Direitos de defesa. Direitos em prestação. Eficácia dos direitos fundamentais.

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Referências

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. 17ª ed.rev.ampl. atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

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SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

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Publicado

2014-02-25

Como Citar

De Marco, S. J. (2014). HERMENÊUTICA – A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Unoesc International Legal Seminar, 447–460. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/3998