PERCEPÇÃO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS QUANTO À ADAPTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL À DECLARAÇÃO DE IMPOSTO PESSOA JURÍDICA
Resumo
A partir da Instrução Normativa RFB n. 1.422, publicada em 19 de dezembro de 2013, alterada posteriormente pela RFB n. 1.524, de 08 de dezembro de 2014, que estabelece a partir do ano-calendário de 2014 que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sendo esta parte integrante do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Esse Decreto visa à unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação, mediante fluxo computadorizado de informações relativas às atividades empresariais. Nesta pesquisa teve-se por objetivo demonstrar o nível de entendimento referente à legislação, preenchimento e apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por parte dos escritórios contábeis de Chapecó, SC. A amostra deste estudo é composta por 63 escritórios de prestação de serviços contábeis que atuam na cidade de Chapecó há mais de 10 anos. Na metodologia, esta pesquisa é de natureza descritiva com abordagem quantitativa, caracteriza-se por uma pesquisa de levantamento ou survey. As informações foram coletadas por meio de questionários. Após a coleta dos dados, efetuou-se a dissecação dos dados com o objetivo de identificar os pontos mais afetados pela mudança, demonstrados em forma de gráficos e tabelas. Os resultados revelam que, embora munidos de informações, os respondentes que serão futuramente responsáveis pelo demonstrativo da ECF ainda nutrem dúvidas referente à estrutura, determinação legal e norma aplicável. Assim, no presente propiciaram-se ao público pesquisado dados estatísticos que refletem o cenário contemporâneo e propuseram-se sugestões para amenizar o impacto e possíveis prejuízos desse período transitório.
Palavras-chave: Escrituração Contábil Fiscal. Transição. Obrigações acessórias.