A NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP E DA COFINS
Resumo
Na atual situação econômica do Brasil, muito se fala em crise mundial. O número de empresas fechando as portas e, consecutivamente, a taxa de desemprego, aumentam a cada dia. Empresas que já vinham com dificuldade de se manter no mercado, agora sofrem ainda mais, devido à crise. Em vista disso, muitos empresários buscam formas de diminuir custos, inclusive a carga tributária. O advento da não cumulatividade surgiu por meio de pesquisas de economistas, que buscavam reduzir o impacto que a incidência cumulativa de tributos causava ao longo da cadeia produtiva. O problema é que a não cumulatividade para o PIS/Pasep e a Cofins, não funciona de forma tão clara como em outros tributos como o IPI e o ICMS. Nesse sentido, a pesquisa busca identificar se existem falhas na sistemática da não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Sabe-se que na contabilidade tributária existem tributos que são apurados na sistemática não cumulativa. De acordo com Melo (2009, p.268), “tributo não cumulativo é aquele em que a sistemática de apuração do quantum devido compreende o indispensável abatimento dos valores tributários que tenham incidido nas operações, aquisições e negócios anteriores”, ou seja, deveria restar apenas o valor agregado ao produto para sofrer tributação novamente.Em vista disso, não há um consenso de quais são os insumos que geram ou não direito a crédito do PIS/Pasep e da Cofins, o que causa uma falha na sistemática não-cumulativa, pois podem haver casos em que o contribuinte seja prejudicado na operação, como também, podem haver ocasiões em que o Estado sairá no prejuízo.Downloads
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Publicado
24-08-2016
Como Citar
Santos, M. T. B., Trindade, A. C., Nascimento, S., & Medeiros, A. A. (2016). A NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP E DA COFINS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/11170
Edição
Seção
Chapecó - Ensino