MEDIAÇÃO FAMILIAR: MEIO DE INIBIR A ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Cláudia Cinara Locateli Unoesc
  • Tânia Letícia Beneti

Resumo

A mediação familiar constitui-se em equivalente jurisdicional capaz de auxiliar na resolução de conflitos familiares, mitigando os efeitos danosos da síndrome de alienação parental que atinge grande número de crianças e adolescentes no Brasil. Considerada como um problema social de extrema relevância jurídica, a alienação parental foi regulamentada em 2010, pela Lei n. 12.318. Objetiva-se, na presente pesquisa, compreender os principais atos de alienação parental, a comprovação da patologia, denominada síndrome de alienação parental, a extensão dos danos e a violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. A partir dessas premissas, direciona-se o estudo aos métodos e estratégias utilizados nas sessões de mediação familiar, em especial, naquelas em que há dissolução litigiosa de casamento e união estável, com objetivo de compreender se o equivalente jurisdicional é um método alternativo eficaz, capaz de inibir os atos e as consequências maléficas da alienação parental. Para atingir a pretensão, utiliza-se a metodologia qualitativa, com base em diversas bibliografias relacionadas à área, também se valendo da leitura de artigos, periódicos científicos, sites especializados e revistas do gênero, e adota-se o método dedutivo. Inúmeras pesquisas constatam que as dissoluções de vínculos com péssimos desfechos são frequentes, situações em que a prole, na maioria das vezes, fica desamparada. O genitor guardião responsável pela criança a induz a criar pensamentos e imagens não reais, denominadas “falsas memórias”, alienando-a e, por vezes, causando a morte simbólica do genitor ausente, que detém apenas o direito de visitas. Essas ações geram uma patologia clínica, a síndrome da alienação parental, causada pelos atos reiterados do alienador que violam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes na fase especial de desenvolvimento físico e psíquico. Nas sessões de mediação familiar os profissionais utilizam técnicas capazes de cessar os conflitos pelo diálogo, impedir a ocorrência de ações vingativas, de modo a proteger as crianças e os adolescentes. A mediação familiar contribui significativamente para a consolidação e fortalecimento de vínculos, protege os direitos fundamentais da convivência familiar, afeto e cuidado, desmotivando os atos vingativos e egoístas nos conflitos familiares. Regulamentada pela Lei n. 13.140/2015, a mediação familiar é uma aliada na mudança cultural, evita desentendimentos, pauta-se no diálogo, cooperação e responsabilidade, inibindo os atos e, consequentemente, a síndrome de alienação parental.

Palavras-chave: Alienação parental. Síndrome da Alienação Parental. Mediação familiar.

Fonte de financiamento: PIBIC

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Biografia do Autor

Cláudia Cinara Locateli, Unoesc

Mestre em Direito (UFSC). Especialista em Direito Civil Constitucional (PUC MInas). Especialista em Direito Processual Civil (Unochapeco). Professora titular da Graduação e Pós-Graduação da  Universidade do Oeste de Santa Catarina e da Unochapeco. Atua nas áreas de Direito Civil, Internacional, Bioética e Biodireito.

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Publicado

08-09-2015

Como Citar

Locateli, C. C., & Beneti, T. L. (2015). MEDIAÇÃO FAMILIAR: MEIO DE INIBIR A ALIENAÇÃO PARENTAL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/7941

Edição

Seção

Chapecó - Pesquisa

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