O DIREITO GREGO

Autores

  • Katiane Fachini Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Neline Fatima Rossetto Schmitt Krawulski Unoesc Chapecó
  • Leonardo Dlugokenski

Resumo

Este trabalho tem como objetivo retratar o funcionamento jurídico da Grécia Antiga, a partir de pesquisa feita por meio de fontes bibliográficas. Conhecida por ser essencialmente democrata e extremamente cumpridora das leis, a independência política das pólis traz variações não apenas culturais, mas legislativas. Apesar da dificuldade para reunir informações relativas a essa sociedade, é possível comparar as diferenças entre o direito espartano e o ateniense. Licurgo, legislador de Esparta, formulou sua legislação para favorecer e regular o expansionismo militar. Já Zaleuco de Locros, Drácon e Sólon abordaram um número maior de temas em suas legislações. Os julgamentos gregos, caracterizados pela falta de um advogado e juiz, porém, o uso da retórica como arma de persuasão pode ter sido a origem da advocacia. Ademais, a importância da sociedade escravista para o funcionamento da Grégia Antiga é um ponto de referência para entender a organização das pólis. Com essas observações, foi possível identificar as heranças deixadas para o Direito atual e a significância dos legisladores antigos.

Palavras-chave: Direito grego. Direito ateniense. Direito espartano. Escravismo grego.

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Biografia do Autor

Katiane Fachini, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Estudante do segundo periodo do curso de Direito da Unoesc Chapecó

Neline Fatima Rossetto Schmitt Krawulski, Unoesc Chapecó

Estudante do segundo periodo do curso de Direito da Unoesc Chapecó

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Publicado

29-08-2014

Como Citar

Fachini, K., Krawulski, N. F. R. S., & Dlugokenski, L. (2014). O DIREITO GREGO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), 61. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/5547

Edição

Seção

Chapecó - Ensino

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