UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF N. 132 E A EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE

Autores

  • Matheus Felipe Castro Doutor, Professor Unoesc
  • Thays Fortes Borges

Resumo

A presente pesquisa teve por finalidade explanar o contexto da homossexualidade sob a perspectiva dos direitos dos casais homoafetivos. Também, buscou demonstrar que toda a pessoa tem o direito de se relacionar afetivamente com quem escolher, independentemente de opção sexual, uma vez que são direitos inerentes do ser humano a dignidade, a liberdade, a vida privada, a igualdade, entre outros. Assim, o reconhecimento de direitos igualitários pelos casais homoafetivos é a efetivação do direito de escolha concernente à autonomia da vontade e o efetivo respeito à dignidade da pessoa humana protelada pelos direitos fundamentais, positivados na Constituição Federal. Portanto, é inadmissível que um Estado Democrático de Direito aceite, mesmo que de forma implícita, que a discriminação, seja qual for seu motivo, interfira na aplicação da Justiça. Considerando esses fatos, foi abordada a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n. 132, que se trata de uma decisão judicial a qual reconhece e elenca os pressupostos da união estável homoafetiva, oficialmente reconhecida como uma entidade familiar que, por sua vez, apresenta uma nova modalidade de convívio social sem a existência do casamento, sendo a relação conjugal baseada pelo afeto e pelo direito de escolha dos cônjuges em compartilhar suas vidas.

Palavras-chave: União estável homoafetiva. Autonomia da vontade. Princípios constitucionais. Dignidade humana. 

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Publicado

29-08-2014

Como Citar

Castro, M. F., & Fortes Borges, T. (2014). UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF N. 132 E A EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), 103. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/5421

Edição

Seção

Chapecó - Pesquisa