UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF N. 132 E A EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE
Resumo
A presente pesquisa teve por finalidade explanar o contexto da homossexualidade sob a perspectiva dos direitos dos casais homoafetivos. Também, buscou demonstrar que toda a pessoa tem o direito de se relacionar afetivamente com quem escolher, independentemente de opção sexual, uma vez que são direitos inerentes do ser humano a dignidade, a liberdade, a vida privada, a igualdade, entre outros. Assim, o reconhecimento de direitos igualitários pelos casais homoafetivos é a efetivação do direito de escolha concernente à autonomia da vontade e o efetivo respeito à dignidade da pessoa humana protelada pelos direitos fundamentais, positivados na Constituição Federal. Portanto, é inadmissível que um Estado Democrático de Direito aceite, mesmo que de forma implícita, que a discriminação, seja qual for seu motivo, interfira na aplicação da Justiça. Considerando esses fatos, foi abordada a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n. 132, que se trata de uma decisão judicial a qual reconhece e elenca os pressupostos da união estável homoafetiva, oficialmente reconhecida como uma entidade familiar que, por sua vez, apresenta uma nova modalidade de convívio social sem a existência do casamento, sendo a relação conjugal baseada pelo afeto e pelo direito de escolha dos cônjuges em compartilhar suas vidas.
Palavras-chave: União estável homoafetiva. Autonomia da vontade. Princípios constitucionais. Dignidade humana.