COLISÃO DE PRINCÍPIOS E INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DO DEPENDENTE QUÍMICO: ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE
Resumo
Introdução: Os direitos fundamentais estão previstos na Constituição da República e devem ser garantidos e
assegurados pelo Estado, com assento no fundamento a dignidade da pessoa humana. A internação involuntária é
prevista pela lei 13.840/2019 e o Estado utiliza essa medida para garantir o direito fundamental social à saúde do
dependente químico, o qual tem sua capacidade de discernimento limitada devido ao uso desenfreado de
drogas. No entanto, ao aplicar essa medida, com o objetivo de preservar a integridade física e mental do
dependente, o Estado poder violar o direito fundamental à liberdade do indivíduo. Objetivo: Este trabalho tem
como objetivo examinar uma possível colisão de princípios, situada entre o direito fundamental à liberdade e o
direito fundamental à vida e à saúde, como decorrência da medida de internação involuntária do dependente
químico. Método: Trata-se de um estudo com abordagem qualitativa e aplicação do método dedutivo. A
pesquisa é bibliográfica e documental, com base na leitura de artigos científicos, obras doutrinárias, textos
normativos e entendimento jurisprudencial. Resultados: O uso de substâncias químicas pode comprometer a
capacidade de tomada de decisões do dependente químico. Assim, o Estado utiliza a medida de internação
involuntária para garantir sua integridade física e mental, a fim de assegurar o direito à saúde e à própria vida. Tal
medida só deve ser utilizada após todas as opções extra-hospitalares terem falhado. No entanto, a internação
involuntária origina uma colisão de princípios, pois com a implementação dessa medida acontece a violação do
direito fundamental à liberdade. No contexto da relativização dos direitos fundamentais e da eficácia da medida
tomada, pode ser usado o sopesamento para solucionar a colisão. Conclusão: As questões sociais estão
diretamente ligadas ao uso de drogas. Por este motivo, o Estado deve avaliar as necessidades da população e
criar políticas públicas que visem solucionar os problemas sociais. Em situação de colisão de princípios, a
problemática pode ser analisada com aplicação da Teoria da Proporcionalidade de Robert Alexy, a qual examina
o caso em concreto, sopesando os meios utilizados para alcançar o fim, de forma a verificar a melhor opção para
o caso específico, avaliando os direitos fundamentais envolvidos, visando o bem-estar do indivíduo e, como bem
maior, a dignidade da pessoa humana.