A INFLUÊNCIA JUSPOLÍTICA DE FRANCISCO CAMPOS: INSPIRAÇÃO SCHMITTIANA OU KELSENIANA?

Autores

  • Fernando Augusto de Souza Dalla Costa
  • Roland Hamilton Marquardt Neto Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

Introdução: Esta pesquisa tem como objeto material a “História da Constituições de 1937 e do Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964”, enquanto o objeto formal é projetado “pensamento político que inspirou o redator da Constituição de 1937 e do AI-1, Francisco Campos”. Desse modo, o problema de pesquisa reside em responder a seguinte pergunta: “foi o pensamento político que inspirou teoricamente Francisco Campos na redação da Constituição de 1937 e no Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964? Inspiração Schmittiana ou Kelseniana?”. Objetivo: A pesquisa tem como objetivo analisar a história do direito constitucional brasileiro em dois momentos críticos fulminados em golpes de Estado, quais sejam: a outorga da Constituição de 1937 e edição do Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964. Com efeito, buscar-se-á apontar qual foi o pensamento político embasado pelo redator dos supracitados documentos jurídicos, o jurista Francisco Campos. Método: O método aplicado será o dedutivo, que corresponde à extração discursiva O método aplicado será o dedutivo, que corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Diante da aplicação metodológica incentivada pela instituição de ensino, cuja proposta seja a formação teórico-científica aliada a atividades de prática e pesquisa, espera-se que, finalizada a pesquisa, os investigadores – professor orientador e a acadêmico(a) contemplado(a), possam identificar o fundamento teórico-constitucional utilizado por Francisco Campos na redação da Constituição de 1937 e do Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964. Resultados:  Verifica-se que, primeiramente,  nos fundamentos políticos, Francisco Campos  se inspirou pela afirmação dos regimes autoritários ascendentes no contexto europeu, portanto influenciado pelo jurista alemão Carl Schmitt, o qual invocava um hiperpresidencialismo pautado no decisionismo político. Este posicionamento ideológico é evidente na Constituição de 1937. Todavia, o Ato Institucional n.º 01, de 09 de abril de 1964, que manifestou as justificativas da “Revolução triunfante”, há uma nítida percepção de influência kelseniana. Curioso observar que aquele Ato Institucional, consoante redação do seu preâmbulo, não convocou uma nova Constituinte, embora tenha se intitulando com a própria natureza do Poder Constituinte originário, rompendo com a norma hipotética fundamental consolidada na Constituição de 1943. Conclusão:  Percebe-se, portanto, que Francisco Campos oscilou em uma alternância de influência utilitaristas pelas circunstâncias históricas e sociais objetivas de cada momento (1937 e 1964).   

Palavras-chave: História do Direito; Francisco Campos; Hans Kelsen; Carl Schmitt; Constituição de 1937; Ato Institucional n.º 01, de 09 de abril de 1964

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Dalla Costa, F. A. de S., & Marquardt Neto, R. H. (2022). A INFLUÊNCIA JUSPOLÍTICA DE FRANCISCO CAMPOS: INSPIRAÇÃO SCHMITTIANA OU KELSENIANA?. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31890. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31890

Edição

Seção

Xanxerê - Pesquisa

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