A EFETIVA PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Resumo
Introdução: Esta pesquisa tem como objeto material a “sufrágio universal”, enquanto o objeto formal é projetado “efetiva participação política feminina nos municípios de pequeno porte do Oeste de Santa Catarina”. Desse modo, o problema de pesquisa reside em responder a seguinte pergunta: “qual é a efetiva participação direta das mulheres nos municípios de pequeno porte no Oeste de Santa Catarina?” Objetivo: A pesquisa tem como objetivos: compreender a funcionalidade dos mecanismos institucionais de incentivo à participação das mulheres na política municipal; analisar as diretrizes e programas intrapartidários de inclusão política feminina nos diretórios municipais; por fim, avaliar os índices de efetividade na participação feminina na política (Poder Executivo e Poder Legislativo) dos municípios de pequeno porte no Oeste de Santa Catarina, bem como apresentar a justificativa racional-científica que corresponda ao resultado dos dados apresentados. Método: O método aplicado será o dedutivo, que corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Ademais, será analisado os dados empíricos. Ademais, também serão coletados dados da Justiça Eleitoral a respeito de candidaturas e desempenho eleitoral das mulheres nos munícipios de pequeno porte do Oeste de Santa Catarina. Nesta pesquisa, considera-se como município de pequeno porte aquele que possuam menos de 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes Resultados: Constatou-se que, embora o sufrágio feminino tenha sido conquistado há 90 anos (1932), a participação política passiva da mulher ainda é precária e um tabu a ser superado neste século XXI. As causas deste fenômeno ocorrem por circunstâncias culturais, institucionais e políticas. Nesse contexto, a legislação eleitoral implementou instrumentos de incentivo e garantia de participação mínima razoável das mulheres em campanhas eleitorais, sobretudo diante da Lei nº 12.034, de 2009, que, entre as importantes inovações, destaca-se a que passou exigir a participação mínima 30% para candidaturas de cada sexo. Importante registrar que as mulheres são maioria absoluta do eleitorado nacional, representando 52,5%, enquanto os homens representam 47,5%, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com dados coletados no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), dos candidatos às Eleições Municipais de 2016, 31,5% eram mulheres, sendo que apenas 436 foram eleitas (24 prefeitas, 22 vice-prefeitas e 390 vereadoras). Enquanto o pleito municipal de 2020, o número candidaturas femininas chegou a 34%, aumentando-se o número de eleitas à 577 (28 foram escolhidas prefeitas, 25 vice-prefeitas e 524 vereadoras). Analisado o desempenho dos 108 municípios de pequeno porte do Oeste catarinense, constatou-se que o índice de participação feminina, embora crescente desde 2016, ainda é tímido e, proporcionalmente, desigual ao estadual. Inclusive, verificou-se que apenas foram eleitas 5 prefeitas. Conclusão: Diante do exposto, a pesquisa concluiu que a região Oeste de Santa Catarina, composta majoritariamente por munícipios de pequeno porte, ainda resiste a participação feminina na política. As causas da dissonância deste resultado ao desempenho estadual deve ser objeto de estudo às áreas acadêmicas das humanidades. Ressalta-se que este desempenho poderá ser consideravelmente alterado às eleições municipais de 2024, sob efeito da Emenda Constitucional n.º 111 de 2022.
Palavras-chave: Direito Eleitoral; Sufrágio Feminino; Participação Política; Oeste Caterinense.