MUNICIPALISMO E FEDERALISMO FISCAL: ANALÍSE JURÍDICA E EMÍRICA DA REALIDADE FISCAL DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DE SANTA CATARINA
Resumo
Introdução: O problema desta pesquisa se norteia em responder: conforme análise dos fundamentos jurídico-constitucionais e dos dados empíricos fiscais das municipalidades do Oeste de Santa Catarina, quais são os principais problemas que o federalismo fiscal impõe aos Municípios desta região? Objetivo: Esta pesquisa tem como objeto analisar os fundamentos jurídicos e dados empíricos acerca a realidade fiscal dos municípios do Oeste de Santa Catarina e apontar proposições resolutivas. Método: O método aplicado será o dedutivo, que corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Ademais, será analisado os dados empíricos. Ademais, também serão coletados dados dos relatórios fiscais dos maiores municípios da grande região Oeste, a saber: Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Caçador, São Miguel do Oeste e Xanxerê) Resultados: Sabe-se que o Federalismo é a forma de organização do Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira de modo a descentralizar o poder político em demais unidades políticas. O modelo federativo brasileiro, classificado por ser de modelo centrífugo e cooperativo, acaba concentrando não apenas maiores poderes políticos à União, como também maior concentração de instrumentos de captação de receitas originárias (sobretudo as tributárias). Paradoxalmente, a Constituição Federal atribui muitas responsabilidades aos Municípios, cuja equação institucional impossibilita as contas orçamentarias de muitas municipalidades. Nesse contexto, observou-se que a realidade fiscal dos grandes municípios do Oeste de Santa Catarina também é dependente de repasses orçamentários da União e dos Estados. Todavia, há modelos que devem ser destacados com reflexos de desenvolvimento econômico sustentável resultante em considerável superávit fiscal. Conclusão: A pesquisa revela que urge uma reforma da organização político-constitucional, mormente acerca da forma de Estado, de modo a se implementar uma efetiva autonomia financeira aos municípios, decorrente de uma reforma tributária e financeira.
Palavras-chave: Direito Financeiro; Reforma Política; Municipalismo; Federalismo.