COMPARATIVO TRIBUTÁRIO DO REGIME DE PIS E COFINS MONOFÁSICO: UM ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA VAREJISTA DO RAMO DE AUTOPEÇAS

Autores

  • Vanilce Alberton Coser Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
  • Kemylli Farinon UNIVERSIDADE DO OESTE DE SC - UNOESC

Resumo

Introdução: O regime de tributação monofásico de PIS e COFINS é um tratamento diferenciado, que consiste em concentrar a tributação apenas na fase de produção. Empresas atacadistas e varejistas ficam dispensadas do recolhimento do PIS e da COFINS nos casos dos produtos que possuem incidência monofásica. Objetivo: Sendo assim o objetivo da pesquisa foi identificar a economia tributária gerada nos impostos federais PIS e COFINS, pela aplicação da legislação dos produtos monofásicos em uma empresa de comércio varejista de autopeças localizada na cidade de Fraiburgo/SC. Método: A pesquisa caracterizou-se como descritiva, documental e estudo de caso. O objeto de estudo foi uma empresa do comércio varejista de autopeças de pequeno porte, optante pelo regime tributário Simples Nacional, situada em Fraiburgo/SC. A coleta de dados foi realizada através de entrevistas com o proprietário da empresa, dados coletados a partir de relatórios de apuração do PIS e COFINS, demonstrativo do Simples Nacional e relação de faturamento mensal de maio de 2018 a junho de 2021. Foram levantados os valores de faturamentos mensais, efetuadas as separações dos produtos monofásicos pela Nomenclatura Comum do Mercusul (NCM), calculados os valores dos impostos, então efetuado os comparativos entre os impostos recolhidos e os devidos. Resultados: Os resultados obtidos demonstraram que, em média, mais de 78% dos produtos comercializados pela empresa sofrem a incidência da tributação monofásica. Foi possível identificar que a empresa recolheu de forma indevida, por não efetuar a correta segregação da receita dos produtos monofásicos, um montante a maior de R$ 39.645,78 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente a 19,10% maior em relação ao imposto devido. Conclusão: Portanto, é possível concluir que, se tratando de ordem tributária, se faz necessário estar atento à legislação tributária e suas aplicações. Pois a segregação da receita de forma correta possibilita de fato uma economia tributária de forma legal.

Palavras-chave: PIS e COFINS; Incidência monofásica. Simples Nacional.

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Biografia do Autor

Kemylli Farinon, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SC - UNOESC

Mestre em Ciência e Biotecnologia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC Videira (2019). Especialização em Estratégias Financeiras e Custos pela Faculdade de Tecnologia - SENAC (2010). Graduação incompleta em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2014). Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade do Contestado - UnC (2009). Registro no CRC/SC sob nº 031995/O-6. Atuou como Supervisora de Pesquisa da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2007). Atuou como Coordenadora, Analista Fiscal e Analista Contábil no setor Fiscal e Contábil na empresa Contábil Colle SS Ltda (2008 a 2018). Na Universidade do Oeste de Santa Catariana - Unoesc Videira, atua como docente de Ensino Superior desde 2013. Atualmente é professora com regime tempo integral, coordena o Curso de Ciências Contábeis desde outubro/2018, articuladora do Núcleo Institucional do Curso de Ciências Contábeis, coordenadora do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, é membro da Assembleia Geral da Funoesc, é membro do conselho fiscal do Sindicont Videira/SC. Vinculada ao Grupo de pesquisa Biotecnologia Aplicada a Agroindústria e Saúde, ao Grupo de Pesquisa Biotecnologia e Divulgação Científica e ao grupo Gestão Organizacional. Possui experiência na área fiscal e tributária, demonstrações financeiras e análises contábeis. Como professora, atua principalmente nos seguintes componentes curriculares: Contabilidade Gerencial, Análise das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II.de 2013 a 2015.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Alberton Coser, V., & Farinon, K. (2022). COMPARATIVO TRIBUTÁRIO DO REGIME DE PIS E COFINS MONOFÁSICO: UM ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA VAREJISTA DO RAMO DE AUTOPEÇAS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31119. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31119

Edição

Seção

Videira - Ensino

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