DIRETRIZES PARA A PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO: GRAVIDEZ
Resumo
É muito comum encontrar mulheres grávidas participando de programas de atividade física. A busca por qualidade de vida materno-fetal, manutenção da capacidade física, controle de peso, alívio de estresse e prevenção de dores lombares são os principais motivos de escolha pelas gestantes. A prescrição ou a contra-indicação de exercícios na gravidez não deve ser realizada de forma desatenta ou sem parâmetros científicos. A decisão por restringir uma mulher saudável de praticar exercícios pode impedi-la de aproveitar dos diversos benefícios materno-fetais. Por outro lado, liberar exercícios de forma imprudente pode provocar danos irreversíveis à saúde da gestante. Os profissionais devem ser cuidadosos na escolha dos exercícios e na definição de quais grupos musculares serão exigidos, isso porque devem evitar sobrecargas e desequilíbrios musculares, com vistas a organizar a postura e otimizar a função de gestação, ao mesmo tempo que previne dores e desconfortos posturais. Em primeiro lugar, a gestante deve ser avaliada por um médico para descartar qualquer contra-indicação obstétrica, para então, realizar um programa de atividade física. Na avaliação física, é preciso qualificar a postura física e emocional da grávida para determinar o tipo, intensidade e características do exercício a ser prescrito. Durante a gestação são indicados exercícios aeróbicos e musculares localizados, respeitando sempre a individualidade, velocidade de execução e amplitude articular. Os exercícios de alongamento também são indicados, entretanto, com foco de relaxamento da tensão muscular.Downloads
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Publicado
28-08-2018
Como Citar
Camargo, A. de M., Berlanda, B., Bringhenti, C., Tumelero, V., & Zawadzki, P. (2018). DIRETRIZES PARA A PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO: GRAVIDEZ. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/17694
Edição
Seção
Chapecó - Ensino