JUIZ DAS GARANTIAS: UM PASSO RUMO AO DEVIDO PROCESSO PENAL
Resumo
O artigo foi elaborado com o objetivo de analisar a figura do juiz das garantias presente no Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, notadamente como meio para evitar a contaminação da imparcialidade do magistrado que atuará na ação penal. As considerações resultantes desta obra foram obtidas a partir da utilização do método indutivo, auxiliado pela revisão bibliográfica. Neutralidade e imparcialidade plenas não são alcançáveis pelo julgador. O contato direto do juiz com a investigação preliminar pode redundar em pré-juízos e impressões que o guiarão por todo o processo. O juiz das garantias é um passo importante para a consecução dos objetivos traçados pela Constituição Federal, mas é preciso tornar sua a presidência da audiência de custódia, a competência para o recebimento da denúncia e também impedir que os autos da investigação – exceto as provas não repetíveis, cautelares e antecipadas – sigam para a ação penal.