JUIZ DAS GARANTIAS: UM PASSO RUMO AO DEVIDO PROCESSO PENAL

Autores

  • Ricardo Emilio Zart Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Videira
  • Kelvin Junior Bressan Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Videira

Resumo

O artigo foi elaborado com o objetivo de analisar a figura do juiz das garantias presente no Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, notadamente como meio para evitar a contaminação da imparcialidade do magistrado que atuará na ação penal. As considerações resultantes desta obra foram obtidas a partir da utilização do método indutivo, auxiliado pela revisão bibliográfica. Neutralidade e imparcialidade plenas não são alcançáveis pelo julgador. O contato direto do juiz com a investigação preliminar pode redundar em pré-juízos e impressões que o guiarão por todo o processo. O juiz das garantias é um passo importante para a consecução dos objetivos traçados pela Constituição Federal, mas é preciso tornar sua a presidência da audiência de custódia, a competência para o recebimento da denúncia e também impedir que os autos da investigação – exceto as provas não repetíveis, cautelares e antecipadas – sigam para a ação penal. 

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Biografia do Autor

Ricardo Emilio Zart, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Videira

Mestre pela UNIVALI, Especilista pela PUC/PR, professor adjunto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Videira

Kelvin Junior Bressan, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Videira

Advogado, graduado pela UNOESC - Campus Videira

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Publicado

24-08-2016

Como Citar

Zart, R. E., & Bressan, K. J. (2016). JUIZ DAS GARANTIAS: UM PASSO RUMO AO DEVIDO PROCESSO PENAL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/11072

Edição

Seção

Videira - Pesquisa

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