A IMPOSSIBILIDADE DE A ACUSAÇÃO UTILIZAR A PROVA OBTIDA ILICITAMENTE NO PROCESSO PENAL: PROPORCIONALIDADE E A PROVA ILÍCITA PRO SOCIETATE
Resumo
Com este artigo, procurou-se demonstrar que um juízo de proporcionalidade não pode servir de arrimo para que a acusação utilize no processo penal uma prova que foi obtida ilicitamente, o que a doutrina nominou prova ilícita pro societate. Para tanto, a dissertação inicia com uma análise dos critérios utilizados para a aplicação da proporcionalidade na resolução das colisões entre princípios fundamentais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Adiante, procura-se demonstrar que a Constituição Federal de 1988 implantou um sistema de amplas garantias àquele que é atingido pela persecução penal, restringindo o poder punitivo do Estado em prol de uma cultura jurídico-democrática de respeito aos direitos fundamentais do cidadão, tão aviltados durante o regime autoritarista que a antecedeu, quando a incessante busca pela inatingível verdade real legitimava uma cultura inquisitiva, hoje constitucionalmente insustentável. Em seguida, postula-se que o fito da vedação constitucional à utilização da prova ilicitamente obtida é prevenir abusos estatais durante a persecução penal, bem como garantir a paridade de armas entre as partes do processo. No mesmo tópico, é apresentada a possibilidade de utilização da prova ilícita para beneficiar o acusado (pro reo) e também a indiferença de a prova maculada ter sido produzida por agentes estatais ou por um particular. Finalmente, são apresentados os argumentos que impediriam a utilização da proporcionalidade como meio para o ingresso das provas ilícitas no processo, mesmo em casos de excepcional relevância, concluindo-se pela manutenção da vedação como a única forma de garantir o devido processo legal, constitucionalmente assegurado.
Palavras-chave: Provas ilícitas. Princípio da proporcionalidade. Devido processo legal.