VIA DE PARTO: DIREITO DE ESCOLHA
Abstract
O surgimento de novas normas e orientações para gestantes sobre a escolha da via de parto criou uma dicotomia: as usuárias do SUS ou de convênios tiveram sua autonomia limitada, já as pacientes particulares não. Neste trabalho, visou-se discutir o respeito à autonomia da gestante na escolha da via de parto e correlacioná-la com o fator econômico. Foi realizada uma pesquisa exploratória descritiva, por meio de revisão bibliográfica de artigos da base de dados Scielo, da Revista Bioética e da legislação pertinente. A autonomia é um princípio ético garantido pelo artigo 5º da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (UNESCO, 2006), o qual foi consubstanciado pelo artigo 31 do Código de Ética Médica, que veda ao médico desrespeitar o direito do paciente de “[...] decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas”, e robustecido pela Carta de Direitos dos Usuários da Saúde, a qual defende o direito de o paciente recusar procedimentos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006). Ressalta-se, também, que a valorização da autonomia do paciente aumenta o sucesso na assistência à saúde (SOARES; CAMARGO JÚNIOR, 2007). A desigualdade na assistência é percebida desde o pré-natal, quando a gestante assistida pelo SUS é atendida por diversos profissionais de saúde e induzida ao parto vaginal, desde que não haja contraindicações, e no sistema privado, é acompanhada pelo mesmo médico e recebe maior aconselhamento pró-cesárea (DOMINGUES et al., 2014). Ressalva-se que a atitude paternalista do médico pode induzir ao procedimento que a gestante não deseja (BARCELLOS; SOUZA; MACHADO, 2009). Ademais, o número de gestações prévias e a experiência anterior de parto influem na decisão, embora, em relação à questão socioeconômica, observa-se que o aumento da renda diminui a opção por parto normal (FAISAL-CURY; MENEZES, 2006). Conclui-se que, nesse cenário, o médico tem o dever de orientar a gestante sobre as formas de parto, explicando riscos e benefícios, empoderando-a e permitindo que sua decisão seja individual.
Palavras-chave: Autonomia. Via de parto. Bioética.
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References
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