ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS ÁREAS URBANAS

Autores

  • Estevan Fabiano Drumm Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
  • Peterson Fernando Schaedler

Resumo

No presente trabalho teve-se por objetivo discorrer sobre a adequação jurídico-ambiental das áreas de preservação permanente nas áreas urbanas à luz do Princípio da Função Social da Propriedade. As áreas de preservação permanente (APPs) estão estabelecidas na Lei n. 12.651/2012, tanto para os imóveis rurais quanto para os imóveis urbanos. Sua preservação é tutelada pela legislação constitucional e infraconstitucional pátria, tendo o Poder Público e também a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A preservação das áreas de preservação permanente é um dos requisitos constitucionais ao atendimento do Princípio da Função Social da Propriedade, inclusive nos meios urbanos.

Palavras-chave: Área de preservação permanente. Código Florestal. Função social. Propriedade. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Estevan Fabiano Drumm, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Acadêmico do curso de graduação em Direito. Bolsista do Programa de Iniciação Científica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Campus de São Miguel do Oestecomo fazer um blog

Peterson Fernando Schaedler

Mestre em Ciências Ambientais. Professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Campus de São Miguel do Oestecomo fazer um blog

Downloads

Publicado

2016-12-02

Como Citar

Drumm, E. F., & Schaedler, P. F. (2016). ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS ÁREAS URBANAS. Unoesc & Ciência - ACSA, 7(2), 167–174. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/11796