ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS ÁREAS URBANAS

Autores/as

  • Estevan Fabiano Drumm Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
  • Peterson Fernando Schaedler

Resumen

No presente trabalho teve-se por objetivo discorrer sobre a adequação jurídico-ambiental das áreas de preservação permanente nas áreas urbanas à luz do Princípio da Função Social da Propriedade. As áreas de preservação permanente (APPs) estão estabelecidas na Lei n. 12.651/2012, tanto para os imóveis rurais quanto para os imóveis urbanos. Sua preservação é tutelada pela legislação constitucional e infraconstitucional pátria, tendo o Poder Público e também a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A preservação das áreas de preservação permanente é um dos requisitos constitucionais ao atendimento do Princípio da Função Social da Propriedade, inclusive nos meios urbanos.

Palavras-chave: Área de preservação permanente. Código Florestal. Função social. Propriedade. 

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Biografía del autor/a

Estevan Fabiano Drumm, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

Acadêmico do curso de graduação em Direito. Bolsista do Programa de Iniciação Científica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Campus de São Miguel do Oestecomo fazer um blog

Peterson Fernando Schaedler

Mestre em Ciências Ambientais. Professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Campus de São Miguel do Oestecomo fazer um blog

Publicado

2016-12-02

Cómo citar

Drumm, E. F., & Schaedler, P. F. (2016). ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS ÁREAS URBANAS. Unoesc & Ciência - ACSA, 7(2), 167–174. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/11796