ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS ÁREAS URBANAS
Resumo
No presente trabalho teve-se por objetivo discorrer sobre a adequação jurídico-ambiental das áreas de preservação permanente nas áreas urbanas à luz do Princípio da Função Social da Propriedade. As áreas de preservação permanente (APPs) estão estabelecidas na Lei n. 12.651/2012, tanto para os imóveis rurais quanto para os imóveis urbanos. Sua preservação é tutelada pela legislação constitucional e infraconstitucional pátria, tendo o Poder Público e também a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A preservação das áreas de preservação permanente é um dos requisitos constitucionais ao atendimento do Princípio da Função Social da Propriedade, inclusive nos meios urbanos.
Palavras-chave: Área de preservação permanente. Código Florestal. Função social. Propriedade.