A COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE: ANÁLISE DO ACÓRDÃO Nº 694.260 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Autores

  • Jovina D'Avila Bordoni UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Resumo

Análise do Acórdão nº 694.260, proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no recurso de apelação interposto pela Associação Civil Greenpeace contra a sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais, ajuizada pela Senadora Kátia Regina de Abreu. Trata da colisão dos direitos fundamentais, da liberdade de expressão e de pensamento ante o direito da personalidade, honra e imagem, constantes da decisão em exame. Menciona a restrição do direito da personalidade das pessoas públicas em face do interesse público. Ressalta a importância da hermêutica constitucional. Estuda os direitos fundamentais em colisão e a ponderação como solução do caso em concreto.

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Biografia do Autor

Jovina D'Avila Bordoni, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Possui graduação em direito pela Universidade de Fortaleza (1995) e graduação em ciências econômicas pela Universidade de Fortaleza (1987). Atualmente é juíza de direito - Tribunal de Justiça do Ceará.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Bordoni, J. D. (2014). A COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE: ANÁLISE DO ACÓRDÃO Nº 694.260 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Unoesc International Legal Seminar, 77–92. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4378

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis