UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF 132 E A EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE

Autores

  • Thays Fortes Borges Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Matheus Felipe de Castro UNOESC

Resumo

A presente pesquisa aponta uma reflexão sobre a homossexualidade e os direitos dos casais homoafetivos. A necessidade de conhecer antes de julgar se aplica amplamente nesse quesito, por este motivo, abordamos o conceito histórico da homossexualidade e a formação dos pré-conceitos da sociedade em relação aos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. Denota-se que o reconhecimento e a efetivação dos direitos dos casais homoafetivos representa um marco histórico na sociedade brasileira e que emerge do início de uma nova sociedade atualizada. O surgimento da união estável homoafetiva foi trabalhada sob a perspectiva de modalidade familiar que pode vir a ser convertida em casamento. Todo contexto foi analisado sob o viés do direito de escolha concernente ao exercício da autonomia da vontade e o respeito à dignidade da pessoa humana tutelada pelos direitos fundamentais, positivados na Constituição Federal de 1988. Para este fim analisou-se a decisão judicial ADPF 132 e ADI 144, que reconhece e elenca os pressupostos da união estável homoafetiva e também, o direito a seguridade social destes casais perpetrados para  sustentar o ideal de sociedade igualitária e pluralista de direitos.

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Biografia do Autor

Thays Fortes Borges, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Graduanda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina; Membro do grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais Civis: Ordem Econômica, Constituição e Autonomia Privada, do Programa de Pós-graduação em Direito Stricto Senso da Universidade do Oeste de Santa Catarina; Bolsista de iniciação científica pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). E-mail:thaysfortesborges@hotmail.com. Endereço de acesso ao banco de currículos do sistema lattes: http://lattes.cnpq.br/1964785274941131. 

Matheus Felipe de Castro, UNOESC

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009) com a tese "Capitalista Coletivo Ideal: o Estado e o projeto de desenvolvimento nacional na Constituição de 1988" tem experiência na área de Direitos Fundamentais, desenvolvendo pesquisas sobre fundamentos políticos do Ordenamento Jurídico, com ênfase nas relações Poder, Direito e Economia, a partir do viés conceitual da Teoria Crítica. Atualmente é advogado, professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina-UNOESC, e professor da Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina-ESA/SC. E-mail: matheusfelipedecastro@gmail.com. Endereço de acesso ao banco de currículos do sistema lattes: http://lattes.cnpq.br/5886777694278516.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Fortes Borges, T., & de Castro, M. F. (2014). UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF 132 E A EFETIVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE. Unoesc International Legal Seminar, 639–654. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4326

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis