AUTONOMIA DA VONTADE NA UNIÃO HOMOAFETIVA

Autores/as

  • Cinthya Sander Carbonera Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC unidade Chapecó/SC
  • Matheus Felipe de Castro

Resumen

O direito brasileiro move-se através dos novos e constantes questionamentos sobre fatos que ainda não existe qualquer possibilidade de a legislação atual conseguir solucionar elas. Diante disso, o âmbito jurídico precisa adaptar-se as evoluções do Direito perante a sociedade em que gere. É necessário que a justiça e a evolução andem em um mesmo tempo, sem deixar o ser humano ser prejudicado ou desprovido de um direito, mesmo que este ainda não exista, mas a simples possibilidade dele existir já torna uma questão a ser questionada e até mesma resolvida. Assim perante o Direito Brasileiro nasceu o princípio da autonomia da vontade, que nada mais é que o próprio indivíduo manifestar sua vontade sobre algo. Foi com a ajuda de um julgado que o país deparou-se que somente o princípio da autonomia da vontade não era suficiente para o ser humano viver e manifestar sua vontade. No ano de 2011 o Supremo Tribunal federal julgou favorável a união homoafetiva, de pessoas do mesmo sexo e assim criou um quarto modelo de família no Direito Civil e modificou o que o Código de 2002 dispõe. Com este julgado tornou-se possível pessoas do mesmo sexo, tanto másculo, quanto feminino constituírem uma família e ter seu afeto e amor declarado e registrado em Cartório como uma União, assim como já disponível no Código Civil de2002, a união estável e as outras modalidade de construção de um vinculo família, independente do sexo, cor ou preconceito.

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Biografía del autor/a

Cinthya Sander Carbonera, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC unidade Chapecó/SC

Maria Berenice Dias;

Carlos Roberto Gonçalves;

Miguel Reale Junior;

ingo W. Sarlet;

Site do Supremo Tribunal Federal e do Planalto;

Publicado

2014-11-20

Cómo citar

Carbonera, C. S., & de Castro, M. F. (2014). AUTONOMIA DA VONTADE NA UNIÃO HOMOAFETIVA. Unoesc International Legal Seminar, 183–198. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4385

Número

Sección

Direitos Fundamentais Civis