A AFIRMAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO NO BRASIL E A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ROBERT ALEXY – UM DEBATE TEÓRICO SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores/as

  • Alberto de Moraes Papaléo Paes Universidade da Amazônia / Faculdade de Belém

Resumen

A descrição contemporânea do direito é caracterizada pela sua dificuldade de adoção de um resultado prático amplamente reconhecido, debate que vai ser diluído na Teoria do Direito por seus diversos autores, dentre eles os positivistas clássicos e os chamados pós-positivistas. De forma diversa a Teoria dos Direitos Fundamentais consegue fundamentar-se na Teoria do Direito de Robert Alexy de maneira sincrética. Analisando a Teoria e a Prática brasileira será possível reduzir a Teoria do Direito existente no Brasil de modo a descrever a fundamentalidade dos direitos como uma derivação de um pressuposto axiológico moralizante? Neste artigo serão discutiras as premissas teórico filosóficas que fundamentam tal debate.

Palavras-chave: Fundamentalidade, Teoria do Direito; Direitos Fundamentais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia / Faculdade de Belém

Mestre em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), Professor da Universidade da Amazônia (UNAMA) da disciplina Direito Constitucional, Professor da Faculdade de Belém (FABEL) das disciplinas de Direito Constitucional e Hermenêutica Jurídica. Professor Convidado do curso e pós-graduação lato sensu do Instituto Jamil Sales na disciplina de Fundamentos do Direito Constitucional nas Relações de Consumo. Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos de Hermenêutica Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA) e Advogado sócio do escritório Amin, Dib Taxi & Papaléo Advocacia e Consultoria Jurídica.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. Ed. Malheiros. São Paulo – SP. 2008.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Apresentação Técio Sampaio Ferraz Júnior; Tradução Maria Celeste C. J. Santos. Revisão técnica Cláudio de Cicco. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 6ª Ed. 1995.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. 9ª reimpressão. Edições Almedina. Coimbra – Portugal. 2003

DWORKIN, Ronald. Taking Rigths Seriously. Harvard University Press. Cambridge, Massachusetts. London, England. 1978.

HART, Herbert. O Conceito do Direito. Ed. Pós-escrito e organizado por Penelope A. Bulloch e Joseph Raz. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. Revisão de tradução de Marcelo Brandão Cipolla. Revisão técnica de Luiz Vergílio Dalla-Rosa. Ed. Martins Fontes. São Paulo – SP. 2012.

____________. Kelsen Visited: Essays on Jurisprudence and Philosophy. Tradução Leonel Cesarino Pessôa. Lua Nova: Revista de Cultura e Política; n. 64. São Paulo. Jan/Abril. 2005.

KELSEN, Hans. A Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 7ª ed. Martins Fontes. São Paulo – SP. 2006.

Publicado

2014-11-20

Cómo citar

Papaléo Paes, A. de M. (2014). A AFIRMAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO NO BRASIL E A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ROBERT ALEXY – UM DEBATE TEÓRICO SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Unoesc International Legal Seminar, 15–30. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4299

Número

Sección

Direitos Fundamentais Civis