O TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores/as

  • Gleika Kuhn Mocellin
  • Robison Tramontina

Resumen

Como evolução do Estado Absolutista surge o Estado de Direito, no qual o soberano é submisso às leis por ele publicadas. Evoluindo-se ainda mais este conceito chega-se ao Estado Democrático de Direito, no qual as leis que vinculam o soberano são produzidas pelo povo, através de representantes eleitos. Apresenta-se um histórico da evolução dos direitos humanos com seus marcos mais significativos tais como a Magna Charta Libertatum, a Petition of Right, o Habeas Corpus e o Bill of Rights; nos Estados Unidos da América, a Declaração de Direitos de Virgínia, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, a Constituição dos Estados Unidos da América; na França, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Os Direitos fundamentais são direitos humanos constitucionalizados, por conta disto a noção de Direitos fundamentais está intimamente ligada à Constituição de um país, que num Estado Democrático de Direito é elaborada pelo povo. Aborda-se acerca da evolução da concepção de trabalho, visando discutir acerca do direito fundamental ao trabalho previsto no ordenamento Constitucional atual.

Palavras-chave: Estado democrático de Direito. Direitos fundamentais. Direito fundamental ao trabalho.

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Publicado

2014-02-26

Cómo citar

Mocellin, G. K., & Tramontina, R. (2014). O TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Unoesc International Legal Seminar, 521–532. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4226