A CONCEPÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM JOHN RAWLS

Autores/as

  • Robison Tramontina
  • Vinícius Mozetic

Resumen

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, em uma sociedade democrática, os conflitos políticos surgem espontaneamente nas relações sociais. As causas são diversas, como são diferentes as possíveis formas ou tentativas de tratá-los ou solucioná-los. Os conflitos políticos, no cotidiano, apresentam grau, natureza e amplitude diferentes. Alguns deles, institucional ou juridicamente, são “solucionados”. Para tanto, apresenta-se, inicialmente, que outros confluem para a dissensão, gerando grandes e intensas controvérsias práticas e teóricas. Em seguida, serão abordados os tipos distintos de dissensões, sendo uma delas a Desobediência Civil, para, então, debruçar-se sobre os fundamentos e a legitimidade de regimes democráticos.
Palavras-chave: Desobediência civil. Ato político. Ato público. Justiça.

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Publicado

2013-10-17

Cómo citar

Tramontina, R., & Mozetic, V. (2013). A CONCEPÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM JOHN RAWLS. Unoesc International Legal Seminar, 123–132. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/3964