A CONCEPÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM JOHN RAWLS

Authors

  • Robison Tramontina
  • Vinícius Mozetic

Abstract

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, em uma sociedade democrática, os conflitos políticos surgem espontaneamente nas relações sociais. As causas são diversas, como são diferentes as possíveis formas ou tentativas de tratá-los ou solucioná-los. Os conflitos políticos, no cotidiano, apresentam grau, natureza e amplitude diferentes. Alguns deles, institucional ou juridicamente, são “solucionados”. Para tanto, apresenta-se, inicialmente, que outros confluem para a dissensão, gerando grandes e intensas controvérsias práticas e teóricas. Em seguida, serão abordados os tipos distintos de dissensões, sendo uma delas a Desobediência Civil, para, então, debruçar-se sobre os fundamentos e a legitimidade de regimes democráticos.
Palavras-chave: Desobediência civil. Ato político. Ato público. Justiça.

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Published

2013-10-17

How to Cite

Tramontina, R., & Mozetic, V. (2013). A CONCEPÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA CIVIL EM JOHN RAWLS. Unoesc International Legal Seminar, 123–132. Retrieved from https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/3964