A RESISTÊNCIA E A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo abordar o direito de resistência e o direito de desobediência. Inicialmente apresenta-se uma contextualização histórica, incluindo as principais teorias que servem de sustentação a tais direitos: contratualismo e jusnaturalismo. Ainda, trata-se da importância de tais direitos, sobre os quais se formaram as primeiras declarações de direito e Constituições liberais, considerando-os como direitos fundamentais do indivíduo. Por fim, mostra-se que a democracia permite o direito de resistência em relação a opressão, governos tirânicos e leis injustas, analisando a relação entre governantes e governados que foi rompida.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.
ARAÚJO, Cláudia de Rezende Machado. O direito constitucional de resistência. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. 2002.
ARENDT. Hannah. Crises da república. Tradução de José Volkmann. 2 ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2008.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Portuguesa. Disponível em: <http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortugue sa.aspx>. Acesso em: 15 março 2014.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. 6ª ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 9.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2000.
BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência constitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência. Disponível em: <http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15391/13974>. Acesso em: 30 jun. 2013.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de Rosina D’Agina. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret. 2009.
LACERDA, Marina Basso. Ocupações como manifestação legítima do direito de resistência – caracterização e fundamentação constitucional. Revista Captura Críptica: direito, política e atualidade. Florianópolis, v. 2, n. 1, jan./jun. 2009
LE GOFF, Jacques. São Francisco de Assis. Tradução de Marcos de Castro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. p. 87.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 15 mar 2014.
MOLLER, Max. Teoria Geral do Neoconstitucionalismo – Bases Teóricas do Constitucionalismo Contemporâneo – Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2011.
PAUPÉRIO, Antônio Machado. Teoria democrática da resistência. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
________. O Direito Político de Resistência. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1978.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte. Fórum: 2010. p. 22.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O contrato social. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SPARAPANI, Priscilia. O direito de resistência, a desobediência civil e os movimentos sociais internacionais. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 11(21): 21-39, jul.-dez. 2011.
THOREAU, Henry. Desobediência civil. Tradução de Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997.
USP. Declaração de direitos do homem e do cidadão. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria %C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/ declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 15 mar 2014.