APORTES EPISTEMOLÓGICOS DE PONTES DE MIRANDA E O ESTATUTO DAS FAMÍLIAS (PROJETO DE LEI DO SENADO N° 470, DE 2013): AUSPÍCIOS NA AMPLIAÇÃO DE DIREITOS SUBJETIVOS

Autores

  • Silvia Ozelame Rigo Moschetta UNOCHAPECÓ

Resumo

Este artigo tem por objeto refletir a epistemologia de Pontes de Miranda e seus preceitos para a ciência jurídica. Como um dos maiores juristas brasileiros, tanto privatista, como publicista, suas obras significaram extensividade e profundidade. A relatividade do conhecimento, os processos de adaptação social e sua dilatação, interdisciplinaridade e o conceito de direito, são questões que se observam em sua teoria. Tais aportes são encontrados, por exemplo, no Projeto de Lei do Senado n° 470 – nominado Estatuto das Famílias, que traz em seu texto diversas situações sociais que receberam a pretensão legislativa, como a diversidade familiar, a paternidade socioafetiva, a família parental, mediação, alienação parental e o cadastro de proteção ao credor de alimentos, que ampliam a garantia de direitos subjetivos aos envolvidos.

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Biografia do Autor

Silvia Ozelame Rigo Moschetta, UNOCHAPECÓ

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestra em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá - Rio de Janeiro. Professora de Direito Civil no curso de graduação Unochapecó e pós graduação Unochapecó. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Cidadania Unochapecó e pesquisadora com bolsa do FUMDES-SC. Advogada integrante da Comissão da Diversidade Sexual OAB/SC. Área de atuação: direito civil: direito das famílias, homoafetividade, direito das sucessões. silviaorm@unochapeco.edu.br - fone 49.99932175

Referências

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Moschetta, S. O. R. (2014). APORTES EPISTEMOLÓGICOS DE PONTES DE MIRANDA E O ESTATUTO DAS FAMÍLIAS (PROJETO DE LEI DO SENADO N° 470, DE 2013): AUSPÍCIOS NA AMPLIAÇÃO DE DIREITOS SUBJETIVOS. Unoesc International Legal Seminar, 141–154. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4417

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis