O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE SEGUNDO A TEORIA DE ROBERT ALEXY APLICADO AO CASO DE INFANTICÍDIO INDÍGENA NO AMAZONAS

Autores

  • Rafaella Zanatta Caon Kravetz UNOESC
  • Matheus Felipe de Castro UNOESC

Resumo

Formação social caracterizada por hábitos e costumes milenares, o povo indígena exerce sua própria manifestação cultural. Entretanto, algumas tradições, embora cristalizadas em sua cultura, encontram óbice nas legislações modernas, a exemplo do direito à vida. Isso porque o infanticídio indígena, em que pese presente em determinadas manifestações, extirpa de alguns nativos o direito de viver. O presente artigo tem por objeto estudar o princípio da proporcionalidade segundo a teoria de Robert Alexy aplicado ao caso de infanticídio indígena no Estado do Amazonas, Brasil. Apurar-se-á também o direito à vida em contraponto ao direito ao reconhecimento da tradição indígena, ambos previstos na Constituição Federal de 1988, buscando uma tentativa de conciliação entre o respeito ao direito fundamental e à pluralidade de manifestações culturais.

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Biografia do Autor

Rafaella Zanatta Caon Kravetz, UNOESC

A autora é mestranda em Direitos Fundamentais Civis pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – e advogada especialista em Direito Criminal pela UNICURITIBA.

Matheus Felipe de Castro, UNOESC

O Autor é Doutor em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, professor adjunto do Departamento de Direito da mesma Instituição, professor e pesquisador do Programa de Pós-graduação em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina-UNOESC e advogado em Florianópolis.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Zanatta Caon Kravetz, R., & Felipe de Castro, M. (2014). O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE SEGUNDO A TEORIA DE ROBERT ALEXY APLICADO AO CASO DE INFANTICÍDIO INDÍGENA NO AMAZONAS. Unoesc International Legal Seminar, 481–492. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4347

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis